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Informações sobre a sesmaria


Requerimento

Tipo de requerimento: Concessão
Data do requerimento: 20/07/1705

Justificativas

Alegou que já ocupava a terra requerida
Observações:

* O suplicante, Simão Barbosa Cordeiro, afirmou que o seu sogro, Bento da Costa de Brito, teria recebido uma sesmaria medindo cinco leguas, na ribeira do rio Jacu. Entretanto, este teria abandonado as terras em razão de um ataque de indígenas. Posteriormente, o mestre da campo Antonio de Albuquerque da Câmara teria teria tomado posse das terras, segundos argumentos do suplicante. O caso foi para juízo e o desembargador Cristóvão Soares Reimão teria devolvido a posse das terras para Bento da Costa de Brito, sogro do suplicante, com uma redução das extensão original, ficando este com uma sesmaria de três léguas de comprimento por uma de largura. O suplicante, dessa forma, solicitou as outras duas léguas de terra contíguas às dos seu sogro.

Sesmarias

Localidade: Rio Jacu
Ribeira: NA
Area (hectáre): 2 Léguas quadradas 7200.0 hectares
Total sesmeiros solicitam esta terra: 1
Solicitam mesma medida: NA
Total área (hectare): 2 Léguas quadradas hectares
Confrotante Leste Bento da Costa de Brito
Limites

A sesmaria requerida tinha como ponto central o sitio que o suplicante possuía, limitando-se ao leste com as terras de seu sogro, Bento da Costa Brito (Este sesmeiro possuía uma sesmaria: RN 0030. Entretanto, acredita-se que não se trate da mesma terra), culminando no mesmo lugar onde terminava a sesmaria deste.

Observações:

NA

Exigência

Determinou-se que se transmitisse posse ao suplicante e seus herdeiros
Determinou-se não prejudicar a terceiros
Determinou-se dar caminhos livres a fontes
Determinou-se dar caminhos livres a pontes
Determinou-se dar caminhos livres a pedreiras
Mandou-se dar posse real
Mandou-se dar posse efetiva
Mandou-se dar posse atual
Mandou-se requerer confirmacao
Observação

* Mandou-se solicitar confirmação ao governador de Pernambuco em seis meses.

Deferimento

Deferimento: Sim
Forma de deferimento: Carta de Doação
Fonte: CH. D. Pedro II, Lv. 31, Fls. 12v, 13, 13v, 14, 14v e 15.
Data de concessão: 10/01/1706
Autoridade: Capitão Mor
Nome da autoridade: Antonio Vaz Gondim
Passou pelo provedor: Barbosa
Passou pelo escrivão: Manuel Rodrigues Maciel
Despacho farovável: Sim
Nome do escrivão do despacho: NA
Observação registro provedoria: * O escrivão das causas e doações de sesmarias Alberto Pimentel afirmou que o desembargador Cristóvão Soares Reimão devolveu a posse das terras que pertenciam a Bento da Costa de Brito, com uma redução de duas léguas em relação ao comprimento original para se adequar às novas diretrizes reais, que indicavam limites para a extensão das sesmarias concedidas. * No requerimento consta a uma carta de Cristóvão Soares Reimão, na qual reafirma as ordens reais para o estabelecimento de limites de extensão na doação de sesmarias. * O escrivão da Fazenda Real Manuel Rodrigues Maciel reiterou as afirmações de Alberto Pimentel, escrivão das causas, afirmando que se concedera outra sesmarias a Bento da Costa de Brito, sogro do suplicante. * Na carta, não consta que esta carta tenha sido registrada.

Imagens

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Sesmeiros (1)

Nome: Simao Barbosa Cordeiro

Nome original: Simao Barbosa Cordeiro
Estado civil: NA
Conjuge: NA
Genero: Masculino
Filiacao: NA
Indio: Não
Sesmeiro pai: Não
Morador capitania: Não
Capitania onde pede
RN - Rio Grande do Norte
Capitania onde mora
PE - Pernambuco
Clero secular: Não
Ordem religiosa: Não
Ocupação:
NA
NA
Observações:

* O sesmeiro recebeu apenas esta sesmaria, na ribeira do rio Jacu, em 1706 (RN 1260).
* Na carta RN 1260, não consta a ocupação do sesmeiro.
* Na carta RN 1260, não consta onde o sesmeiro morava.

Ufrn Ufpa Usp Ufba
Cnpq Ppg Propesq Proex