Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: | 20/07/1705 |
Alegou que já ocupava a terra requerida | |
Observações: | * O suplicante, Simão Barbosa Cordeiro, afirmou que o seu sogro, Bento da Costa de Brito, teria recebido uma sesmaria medindo cinco leguas, na ribeira do rio Jacu. Entretanto, este teria abandonado as terras em razão de um ataque de indígenas. Posteriormente, o mestre da campo Antonio de Albuquerque da Câmara teria teria tomado posse das terras, segundos argumentos do suplicante. O caso foi para juízo e o desembargador Cristóvão Soares Reimão teria devolvido a posse das terras para Bento da Costa de Brito, sogro do suplicante, com uma redução das extensão original, ficando este com uma sesmaria de três léguas de comprimento por uma de largura. O suplicante, dessa forma, solicitou as outras duas léguas de terra contíguas às dos seu sogro. |
Localidade: | Rio Jacu |
Ribeira: | NA |
Area (hectáre): | 2 Léguas quadradas 7200.0 hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | 2 Léguas quadradas hectares |
Confrotante Leste | Bento da Costa de Brito |
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Limites |
A sesmaria requerida tinha como ponto central o sitio que o suplicante possuía, limitando-se ao leste com as terras de seu sogro, Bento da Costa Brito (Este sesmeiro possuía uma sesmaria: RN 0030. Entretanto, acredita-se que não se trate da mesma terra), culminando no mesmo lugar onde terminava a sesmaria deste. |
Observações: | NA |
Determinou-se que se transmitisse posse ao suplicante e seus herdeiros | |
Determinou-se não prejudicar a terceiros | |
Determinou-se dar caminhos livres a fontes | |
Determinou-se dar caminhos livres a pontes | |
Determinou-se dar caminhos livres a pedreiras | |
Mandou-se dar posse real | |
Mandou-se dar posse efetiva | |
Mandou-se dar posse atual | |
Mandou-se requerer confirmacao | |
Observação | * Mandou-se solicitar confirmação ao governador de Pernambuco em seis meses. |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Carta de Doação |
Fonte: | CH. D. Pedro II, Lv. 31, Fls. 12v, 13, 13v, 14, 14v e 15. |
Data de concessão: | 10/01/1706 |
Autoridade: | Capitão Mor |
Nome da autoridade: | Antonio Vaz Gondim |
Passou pelo provedor: | Barbosa |
Passou pelo escrivão: | Manuel Rodrigues Maciel |
Despacho farovável: | Sim |
Nome do escrivão do despacho: | NA |
Observação registro provedoria: | * O escrivão das causas e doações de sesmarias Alberto Pimentel afirmou que o desembargador Cristóvão Soares Reimão devolveu a posse das terras que pertenciam a Bento da Costa de Brito, com uma redução de duas léguas em relação ao comprimento original para se adequar às novas diretrizes reais, que indicavam limites para a extensão das sesmarias concedidas. * No requerimento consta a uma carta de Cristóvão Soares Reimão, na qual reafirma as ordens reais para o estabelecimento de limites de extensão na doação de sesmarias. * O escrivão da Fazenda Real Manuel Rodrigues Maciel reiterou as afirmações de Alberto Pimentel, escrivão das causas, afirmando que se concedera outra sesmarias a Bento da Costa de Brito, sogro do suplicante. * Na carta, não consta que esta carta tenha sido registrada. |
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Nome original: | Simao Barbosa Cordeiro |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Não |
Capitania onde pede |
RN - Rio Grande do Norte
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Capitania onde mora |
PE - Pernambuco
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Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
NA
NA
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Observações: |
* O sesmeiro recebeu apenas esta sesmaria, na ribeira do rio Jacu, em 1706 (RN 1260).
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