Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: | 03/03/1729 |
As terras eram devolutas | |
Solicitou as terras para si e seus herdeiros | |
Solicitou isenção de pagamento de foro | |
Solicitou isenção de pagamento de pensão | |
Solicitou pagar somente o dízimo | |
Observações: | * O suplicante Joao de Melo, alegou ser o superior da missao dos indios da aldeia do Guajiru da capitania do Rio Grande. * O suplicante alegou que necessitava, assim como os outros religiosos da missao, de alguns sitios de pescaria, onde pudessem pescar. |
Localidade: | Costa das Salinas |
Ribeira: | NA |
Area (hectáre): | NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | 0 Léguas quadradas hectares |
Confrotante Norte | Manuel da Silva Queiros |
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Confrotante Norte | Manuel da Silva Queiros |
Confrotante Sul | Assu |
Limites |
A sesmaria requerida possuia tres leguas de comprimento com uma legua de largura, na Costa das Salinas, nos sitios dos Galos e Agua Mare, indo na direcao do Assu e confrontando com as terras do coronel Manuel da Silva Queiros (existe um sesmeiro com este nome registrado na Plataforma SILB, mas, nao foi possivel identificar se ele era o mesmo referido nesta carta, RN 0915). |
Observações: | * O escrivao da fazenda, Caetano de Melo e Albuquerque, informou ao provedor da fazenda real Domingos da Silveira, em 04/03/1729, que era vantajoso para a coroa ter terras povoadas, pois redundava no aumento dos dizimos reais e desvantajoso ter terras devolutas, por redundarem em prejuizo, portanto, as terras deveriam ser doadas, contanto que nao invadissem a data de Italengam, que fossem pagos os dizimos reais e nao houvesse prejuizo de terceiros.
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Nenhum exigência. |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Data de Sesmaria |
Fonte: | REQUERIMENTO do religioso da Companhia de Jesus, superior da Aldeia de Guajiru, padre Joao de Melo, ao rei [D. Joao V] pedindo confirmacao de carta de sesmaria de terras na costa das salinas, no sitio dos Galos e de Agua Mare, [Guamare], que o capitao mor |
Data de concessão: | 08/03/1729 |
Autoridade: | Capitão Mor |
Nome da autoridade: | Domingos de Morais Navarro |
Passou pelo provedor: | Domingos da Silveira |
Despacho farovável: | NA |
Nome do escrivão do despacho: | Caetano de Melo e Albuquerque |
Observação registro provedoria: | * O escrivao da fazenda, Caetano de Melo e Albuquerque, informou ao provedor da fazenda real Domingos da Silveira, em 04/03/1729, que era vantajoso para a coroa ter terras povoadas, pois redundava no aumento dos dizimos reais e desvantajoso ter terras devolutas, por redundarem em prejuizo, portanto, as terras deveriam ser doadas, contanto que nao invadissem a data de Italengam, que fossem pagos os dizimos reais e nao houvesse prejuizo de terceiros. * O provedor da fazenda real, Domingos da Silveira, informou ao capitao mor Domingos de Morais Navarro, em 04/03/1729, que enviava a resposta do escrivao da fazenda real, e que o capitao mor decidiria o que deveria ser feito. |
Data de concessão: | 14/03/1729 |
Local: | Cidade de Natal |
Livro: | Oitavo dos Registros das Datas. fls. 159 |
Escrivão: | Caetano de Melo e Albuquerque |
Data de concessão: | 08/03/1729 |
Local: | Cidade de Natal |
Livro: | Registros das Sesmarias. fls. 128 |
Escrivão: | Dionisio da Costa Soares |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Joao de Mello |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Sim |
Capitania onde pede |
RN - Rio Grande do Norte
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Capitania onde mora |
NA - NA
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Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Sim |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, na Costa das Salinas, em 1729 (RN 0915).
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