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Informações sobre a sesmaria


Requerimento

Tipo de requerimento: Concessão
Data do requerimento: 03/03/1729

Justificativas

As terras eram devolutas
Solicitou as terras para si e seus herdeiros
Solicitou isenção de pagamento de foro
Solicitou isenção de pagamento de pensão
Solicitou pagar somente o dízimo
Observações:

* O suplicante Joao de Melo, alegou ser o superior da missao dos indios da aldeia do Guajiru da capitania do Rio Grande. * O suplicante alegou que necessitava, assim como os outros religiosos da missao, de alguns sitios de pescaria, onde pudessem pescar.

Sesmarias

Localidade: Costa das Salinas
Ribeira: NA
Area (hectáre): NA hectares
Total sesmeiros solicitam esta terra: 1
Solicitam mesma medida: NA
Total área (hectare): 0 Léguas quadradas hectares
Confrotante Norte Manuel da Silva Queiros
Confrotante Norte Manuel da Silva Queiros
Confrotante Sul Assu
Limites

A sesmaria requerida possuia tres leguas de comprimento com uma legua de largura, na Costa das Salinas, nos sitios dos Galos e Agua Mare, indo na direcao do Assu e confrontando com as terras do coronel Manuel da Silva Queiros (existe um sesmeiro com este nome registrado na Plataforma SILB, mas, nao foi possivel identificar se ele era o mesmo referido nesta carta, RN 0915).

Observações:

* O escrivao da fazenda, Caetano de Melo e Albuquerque, informou ao provedor da fazenda real Domingos da Silveira, em 04/03/1729, que era vantajoso para a coroa ter terras povoadas, pois redundava no aumento dos dizimos reais e desvantajoso ter terras devolutas, por redundarem em prejuizo, portanto, as terras deveriam ser doadas, contanto que nao invadissem a data de Italengam, que fossem pagos os dizimos reais e nao houvesse prejuizo de terceiros.
* O provedor da fazenda real, Domingos da Silveira, informou ao capitao mor Domingos de Morais Navarro, em 04/03/1729, que enviava a resposta do escrivao da fazenda real, e que o capitao mor decidiria o que deveria ser feito.
* Na carta, nao consta a direcao pela qual as terras do coronel Manuel da Silva Queiros (existe um sesmeiro com este nome registrado na Plataforma SILB, mas, nao foi possivel identificar se ele era o mesmo referido nesta carta, RN 0915) confrontavam com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal norte.

Exigência

Nenhum exigência.

Deferimento

Deferimento: Sim
Forma de deferimento: Data de Sesmaria
Fonte: REQUERIMENTO do religioso da Companhia de Jesus, superior da Aldeia de Guajiru, padre Joao de Melo, ao rei [D. Joao V] pedindo confirmacao de carta de sesmaria de terras na costa das salinas, no sitio dos Galos e de Agua Mare, [Guamare], que o capitao mor
Data de concessão: 08/03/1729
Autoridade: Capitão Mor
Nome da autoridade: Domingos de Morais Navarro
Passou pelo provedor: Domingos da Silveira
Despacho farovável: NA
Nome do escrivão do despacho: Caetano de Melo e Albuquerque
Observação registro provedoria: * O escrivao da fazenda, Caetano de Melo e Albuquerque, informou ao provedor da fazenda real Domingos da Silveira, em 04/03/1729, que era vantajoso para a coroa ter terras povoadas, pois redundava no aumento dos dizimos reais e desvantajoso ter terras devolutas, por redundarem em prejuizo, portanto, as terras deveriam ser doadas, contanto que nao invadissem a data de Italengam, que fossem pagos os dizimos reais e nao houvesse prejuizo de terceiros. * O provedor da fazenda real, Domingos da Silveira, informou ao capitao mor Domingos de Morais Navarro, em 04/03/1729, que enviava a resposta do escrivao da fazenda real, e que o capitao mor decidiria o que deveria ser feito.

Registros

Número 1
Data de concessão: 14/03/1729
Local: Cidade de Natal
Livro: Oitavo dos Registros das Datas. fls. 159
Escrivão: Caetano de Melo e Albuquerque
Número 2
Data de concessão: 08/03/1729
Local: Cidade de Natal
Livro: Registros das Sesmarias. fls. 128
Escrivão: Dionisio da Costa Soares

Imagens

  • Nenhuma imagem cadastrada.

Sesmeiros (1)

Nome: Joao de Melo

Nome original: Joao de Mello
Estado civil: NA
Conjuge: NA
Genero: Masculino
Filiacao: NA
Indio: Não
Sesmeiro pai: Não
Morador capitania: Sim
Capitania onde pede
RN - Rio Grande do Norte
Capitania onde mora
NA - NA
Clero secular: Não
Ordem religiosa: Sim
Ocupação:

Nenhuma ocupação cadastrada

Observações:

* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, na Costa das Salinas, em 1729 (RN 0915).
* Na carta RN 0915, a ocupacao do sesmeiro aparece como padre.
* Na carta RN 0915, a ocupacao do sesmeiro aparece como reverendo.
* Na carta RN 0915, a ocupacao do sesmeiro aparece como superior da aldeia dos indios Guajiru.
* Na carta RN 0915, nao consta onde o sesmeiro morava.

Ufrn Ufpa Usp Ufba
Cnpq Ppg Propesq Proex