Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: | 23/10/1792 |
Era morador(a) da Capitania | |
Não possuía as terras com justo título | |
Pretendia cultivar | |
Pretendia plantar | |
Observações: | * Os suplicantes, Joao Pedro de Sa Bezerra e Joao Correa de Sousa, alegaram que ja plantavam e cultivavam na terra requerida - inclusive, o primeiro ja realizava essas praticas por mais de vinte anos. |
Localidade: | Riacho da Catumbeira |
Ribeira: | NA |
Area (hectáre): | NA NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 2 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | NA |
Confrotante Norte | Sitio Rodrigo Moleiro |
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Confrotante Norte | Rio Guajiru |
Confrotante Sul | Rio Potengi |
Confrotante Oeste | Rio Jacare-Mirim |
Limites |
As terras requeridas eram sobras do sitio Rodrigo Moleiro e encontravam-se entre os rios Guajiru, Potengi, Jacare-Mirim e o riacho da Catumbeira. |
Observações: | * Na carta, nao ha referencia da direção em que o sitio Rodrigo Moleiro confrontava com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal norte.
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Mandou-se dar posse corporal | |
Determinou-se isenção de pagamento de foro | |
Citou o Título 43 das Ordenações Filipinas | |
Mandou-se usufruir com todas as suas águas, matas, campos e logradouros | |
Citou a Carta Régia de 1754 | |
Determinou-se dar caminhos livres a pontes | |
Determinou-se que se fizesse a concessão sob as condições que dispunham a lei | |
Determinou-se dar caminhos livres a pedreiras | |
Determinou-se dar caminhos livres a fontes | |
Determinou-se dar estradas públicas a todos e particulares | |
Determinou-se não prejudicar léguas dos índios da aldeia | |
Mandou-se demarcar | |
Mandou-se dar posse atual | |
Mandou-se dar posse efetiva | |
NA | |
Mandou-se registrar | |
Mandou-se passar a carta de sesmaria na forma costumada | |
Mandou-se povoar logo | |
Mandou-se requerer confirmacao | |
Mandou-se fazer curral | |
Assinada e selada com o sinete das armas do Rei |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Data de Sesmaria |
Fonte: | IHGRN - Fundo Sesmarias, Livro VII, n. 576, fls. 23 - 25 |
Data de concessão: | 16/11/1792 |
Autoridade: | Governador |
Nome da autoridade: | Caetano da Silva Sanches |
Passou pelo provedor: | Antonio Jose de Sousa e Oliveira |
Passou pela câmera: | |
Passou pelo escrivão: | Inacio Nunes Correa Tomas |
Despacho farovável: | Sim |
Nome do escrivão do despacho: | |
Observação registro provedoria: |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Joao Pedro de Sa Bezerra |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Não |
Capitania onde pede |
RN - Rio Grande do Norte
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Capitania onde mora | |
Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, entre os rios Guajiru, Potengi e Jacare-Mirim, em 1792 (RN 0898) - junto com Joao Correa de Sousa. |
Nome original: | Joao Correa de Souza |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Não |
Capitania onde pede |
RN - Rio Grande do Norte
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Capitania onde mora | |
Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, entre os rios Guajiru, Potengi e Jacare-Mirim, em 1792 (RN 0898) - junto com Joao Pedro de Sa Bezerra. |