Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: | 20/04/1787 |
Não possuía as terras com justo título | |
Pretendia aumentar as rendas reais | |
Pretendia plantar | |
Solicitou as terras para si e seus herdeiros | |
Solicitou isenção de pagamento de foro | |
Solicitou pagar somente o dízimo | |
Tinha gado | |
Observações: | * O suplicante, Felipe de Moura e Albuquerque, alegou ter comprado uma terra do padre Alexandre Teixeira Mendes (nao consta na Plataforma SILB) e como nao possuia o titulo, ele requereu a terra. |
Localidade: | Sitio Trapoa |
Ribeira: | do Serido |
Area (hectáre): | NA NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | NA |
Confrotante Norte | Cristovao de Holanda Cavalcante |
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Confrotante Oeste | Sitio Trapoa |
Limites |
O suplicante, Felipe de Moura e Albuquerque, requereu tres leguas de terra em quadra na fronteira das terras do capitao Joao Batista (ha mais de um sesmeiro com este nome registrado na Plataforma SILB, contudo, nao foi possivel identificar qual deles corresponde ao referido na carta); a leste, com o capitao-mor Cristovao de Holanda (RN 0441; o sesmeiro tambem possui outras sesmarias; RN 0567, PB 0348); ao norte, com os herdeiros do capitao Antonio Oliveira (nao consta na Plataforma SILB); e ao sul e com as terras do sitio Trapoa ao oeste. |
Observações: | * O suplicante, Felipe de Moura e Albuquerque, alegou ter comprado a terra que requereu do padre Alexandre Teixeira Mendes (nao consta na Plataforma SILB), segundo a escritura de venda, na cidade da Paraiba, em 4 de dezembro de 1780, sendo o tabeliao Jose Gomes Jardim. |
Mandou-se dar posse corporal | |
Determinou-se isenção de pagamento de foro | |
Citou a Carta Régia de 28/01/1698 | |
Citou o Título 43 das Ordenações Filipinas | |
Mandou-se usufruir com todas as suas águas, matas, campos e logradouros | |
Citou a Carta Régia de 1754 | |
Determinou-se dar caminhos livres a pontes | |
Determinou-se que se fizesse a concessão sob as condições que dispunham a lei | |
Determinou-se dar caminhos livres a pedreiras | |
Determinou-se dar caminhos livres a fontes | |
Determinou-se dar estradas públicas a todos e particulares | |
Determinou-se não prejudicar léguas dos índios da aldeia | |
Mandou-se deixar salva pedreiras e tribos indígenas | |
Mandou-se demarcar | |
Mandou-se dar posse atual | |
Mandou-se dar posse efetiva | |
NA | |
Mandou-se registrar | |
Mandou-se passar a carta de sesmaria na forma costumada | |
Mandou-se povoar logo | |
Mandou-se requerer confirmacao | |
Mandou-se fazer curral | |
Assinada e selada com o sinete das armas do Rei |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Data de Sesmaria |
Fonte: | IHGRN - Fundo Sesmarias, Livro VI, n. 553. |
Data de concessão: | 24/04/1787 |
Autoridade: | Triunvirato |
Nome da autoridade: | Jose Barbosa Gouveia; Joao Luis Pereira |
Passou pelo provedor: | Antonio Carneiro de Albuquerque |
Passou pela câmera: | |
Passou pelo escrivão: | Antonio Jose de Sousa e Oliveira |
Despacho farovável: | Sim |
Nome do escrivão do despacho: | |
Observação registro provedoria: |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Felipe de Moura e Albuquerque |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Sim |
Capitania onde pede |
RN - Rio Grande do Norte
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Capitania onde mora |
NA - NA
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Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, no sitio Trapoa, em 1787 (RN 0885). |