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Informações sobre a sesmaria


Requerimento

Tipo de requerimento: Concessão
Data do requerimento: 01/10/1785

Justificativas

As terras eram devolutas
Solicitou as terras para si e seus herdeiros
Solicitou isenção de pagamento de foro
Solicitou pagar somente o dízimo
Tinha gado
Observações:

NA

Sesmarias

Localidade: Rio Upanema
Ribeira: do Upanema
Area (hectáre): NA NA hectares
Total sesmeiros solicitam esta terra: 1
Solicitam mesma medida: NA
Total área (hectare): NA
Confrotante Norte Riacho do Meio
Confrotante Norte Sitio dos Pintos
Confrotante Sul Riacho dos Porcos
Confrotante Leste Riacho do Rosado
Confrotante Oeste Riacho do Salgado
Confrotante Oeste Serra das Emas
Limites

As terras requeridas encontram-se as margens do rio Upanema confrontando-se ao sul com o riacho dos Porcos e ao oeste com a serra das Emas. O riacho do Meio (ou terequeque), o riacho do Rosado, o riacho do Salgado e o sitio dos Pintos tambem confrontavam-se com a sesmaria requerida.

Observações:

* Na carta, nao ha referencia da direção em que o riacho do Meio confrontava com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal norte.
* Na carta, nao ha referencia da direção em que o riacho do Rosado confrontava com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal leste.
* Na carta, nao ha referencia da direção em que o sitio dos Pintos confrontava com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal norte.
* Na carta, nao ha referencia da direção em que o riacho do Salgado confrontava com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal oeste.

Exigência

Mandou-se dar posse corporal
Determinou-se isenção de pagamento de foro
Citou o Título 43 das Ordenações Filipinas
Mandou-se usufruir com todas as suas águas, matas, campos e logradouros
Citou a Carta Régia de 1754
Determinou-se dar caminhos livres a pontes
Determinou-se que se fizesse a concessão sob as condições que dispunham a lei
Determinou-se dar caminhos livres a pedreiras
Determinou-se dar caminhos livres a fontes
Determinou-se dar estradas públicas a todos e particulares
Determinou-se não prejudicar léguas dos índios da aldeia
Mandou-se demarcar
Mandou-se dar posse atual
Mandou-se dar posse efetiva
NA
Mandou-se registrar
Mandou-se passar a carta de sesmaria na forma costumada
Mandou-se povoar logo
Mandou-se requerer confirmacao
Mandou-se fazer curral
Assinada e selada com o sinete das armas do Rei

Deferimento

Deferimento: Sim
Forma de deferimento: Data de Sesmaria
Fonte: IHGRN - Fundo Sesmarias, Livro VI, n. 529
Data de concessão: 03/10/1785
Autoridade: Triunvirato
Nome da autoridade: Jose Barbosa Gouvea; Antonio da Rocha Bezerra
Passou pelo provedor: Antonio Carneiro de Albuquerque Gondim
Passou pela câmera:
Passou pelo escrivão: Antonio Jose de Sousa e Oliveira; Inacio Nunes Correa Tomas
Despacho farovável: Sim
Nome do escrivão do despacho:
Observação registro provedoria:

Imagens

  • Nenhuma imagem cadastrada.

Sesmeiros (1)

Nome: Jose Vieira de Melo

Nome original: Joze Vieyra de Mello
Estado civil: NA
Conjuge: NA
Genero: Masculino
Filiacao: NA
Indio: Não
Sesmeiro pai: Não
Morador capitania: Não
Capitania onde pede
NA - NA
Capitania onde mora
NA - NA
Clero secular: Não
Ordem religiosa: Não
Ocupação:

Nenhuma ocupação cadastrada

Observações:

* O sesmeiro recebeu quatro concessoes. A primeira na ribeira do Apodi, em 1779 (RN 0677), a segunda as margens do rio Upanema, em 1785 (RN 0862), a terceira na serra Verde, distante quinze leguas da Vila de Extremoz, em 1797 (RN 0903), e a quarta as margens do riacho Seco, no litoral, em 1804 (RN 0638)

* Na carta RN 0903, nao constava onde o sesmeiro morava.

Ufrn Ufpa Usp Ufba
Cnpq Ppg Propesq Proex