Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: | 02/01/1781 |
Não possuía as terras com justo título | |
Solicitou as terras para si e seus herdeiros | |
Solicitou isenção de pagamento de foro | |
Solicitou pagar somente o dízimo | |
Observações: | * O suplicante, Jose de Freitas Leitao, alegou que possui terras ha mais de trinta e seis anos e que seus antepassados possuem ha mais de cem anos, e como ele perdeu o titulo de posse, requereu novamente a terra que possui. |
Localidade: | Riacho Jundia Pereriba |
Ribeira: | NA |
Area (hectáre): | NA NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | NA |
Confrotante Norte | Riacho Jundia Pereriba |
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Confrotante Sul | Sitio das Tabocas |
Limites |
O suplicante, Jose de Freitas Leitao, requereu tres leguas de comprimento e uma legua de largura das sobras de terras do suplicante, proximo do riacho Jundia Pereriba e do sitio das Tabocas, e das sobras de terras do capitao mor Felix Ferreira de Sa (nao consta na Plataforma SILB) e das sobras de terras do capitao mor Luis de Albuquerque Maranhao (existe um sesmeiro com este nome, porem acredita-se que nao seja o mesmo referido na carta), ao oeste. |
Observações: | * Na carta, nao ha referencia da direcao em que o riacho Jundia Pereriba confrontava com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal norte. * Na carta, nao ha referencia da direcao em que o sitio das Tabocas confrontava com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal sul. * O suplicante, Jose de Freitas Leitao, alegou que estava de posse de suas terras ha mais de trinta e seis anos e que seus antepassados possuiam as terras ha mais de cem anos. |
Mandou-se dar posse corporal | |
Determinou-se isenção de pagamento de foro | |
Citou o Título 43 das Ordenações Filipinas | |
Mandou-se usufruir com todas as suas águas, matas, campos e logradouros | |
Citou a Carta Régia de 1754 | |
Determinou-se dar caminhos livres a pontes | |
Determinou-se que se fizesse a concessão sob as condições que dispunham a lei | |
Determinou-se dar caminhos livres a pedreiras | |
Determinou-se dar caminhos livres a fontes | |
Determinou-se dar estradas públicas a todos e particulares | |
Determinou-se não prejudicar léguas dos índios da aldeia | |
Mandou-se demarcar | |
Mandou-se dar posse atual | |
Mandou-se dar posse efetiva | |
NA | |
Mandou-se registrar | |
Mandou-se passar a carta de sesmaria na forma costumada | |
Mandou-se povoar logo | |
Mandou-se requerer confirmacao | |
Mandou-se fazer curral | |
Assinada e selada com o sinete das armas do Rei |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Data de Sesmaria |
Fonte: | IHGRN - Fundo Sesmarias, Livro VI, n. 501 |
Data de concessão: | 03/01/1784 |
Autoridade: | Triunvirato |
Nome da autoridade: | Jose Batista Freire; Jose Pedro de Vasconcelos |
Passou pelo provedor: | Antonio Carneiro de Albuquerque Gondim |
Passou pela câmera: | |
Passou pelo escrivão: | Antonio Jose de Sousa e Oliveira |
Despacho farovável: | Sim |
Nome do escrivão do despacho: | |
Observação registro provedoria: |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Jose de Freytas Leytao |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Não |
Capitania onde pede |
RN - Rio Grande do Norte
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Capitania onde mora | |
Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu duas concessoes, uma no riacho Jundiai, em 1757 (RN 0641), e outra no riacho Jundia Pereriba, em 1784 (RN 0831). * Na carta RN 0831, Jose de Freitas Leitao apareceu como capitao mor. |