Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: | 25/08/1779 |
Solicitou isenção de pagamento de foro | |
Solicitou pagar somente o dízimo | |
Tinha terras contíguas às pleiteadas | |
Observações: | * O suplicante, Francisco de Sousa Falcao, alegou que possuia duas leguas de terras na serra dos Martins, o qual havia comprado ha mais de vinte anos. Ele alegou que cultivava e povoava a terra com varios sitios, rocados e varios arrendatarios. Um desses arrendatarios era o seu genro, Jose Vieira de Melo (RN 0677), que arrendava a area chamada Calculo. Como as suas terras possuiam algumas sobras, e querendo cultiva-las junto com os arrendatarios e nao querendo que o seu genro solicitasse para si, o suplicante requereu as sobras., perto da terra que havia comprado ha mais de 20 anos. |
Localidade: | Serra dos Martins |
Ribeira: | NA |
Area (hectáre): | NA NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | NA |
Confrotante Norte | Serra dos Martins |
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Limites |
O suplicante, Francisco de Sousa Falcao, requereu tres leguas de comprimento e uma legua de largura nas sobras das erras que possui na serra dos Martins. |
Observações: | * Na carta, nao ha referencia da direcao em que a serra dos Martins confrontava com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal norte. |
Mandou-se dar posse corporal | |
Determinou-se isenção de pagamento de foro | |
Citou a Carta Régia de 28/01/1698 | |
Citou o Título 43 das Ordenações Filipinas | |
Mandou-se usufruir com todas as suas águas, matas, campos e logradouros | |
Citou a Carta Régia de 1754 | |
Determinou-se dar caminhos livres a pontes | |
Determinou-se que se fizesse a concessão sob as condições que dispunham a lei | |
Determinou-se dar caminhos livres a pedreiras | |
Determinou-se dar caminhos livres a fontes | |
Determinou-se dar estradas públicas a todos e particulares | |
Determinou-se não prejudicar léguas dos índios da aldeia | |
Mandou-se deixar salva pedreiras e tribos indígenas | |
Mandou-se demarcar | |
Mandou-se dar posse atual | |
Mandou-se dar posse efetiva | |
NA | |
Mandou-se registrar | |
Mandou-se passar a carta de sesmaria na forma costumada | |
Mandou-se povoar logo | |
Mandou-se requerer confirmacao | |
Mandou-se fazer curral | |
Assinada e selada com o sinete das armas do Rei |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Data de Sesmaria |
Fonte: | IHGRN - Fundo Sesmarias, Livro VI, n. 495 |
Data de concessão: | 25/08/1779 |
Autoridade: | Triunvirato |
Nome da autoridade: | Jose Batista Freire; Jose Pedro de Vasconcelos |
Passou pelo provedor: | Antonio Carneiro de Albuquerque Gondim |
Passou pela câmera: | |
Passou pelo escrivão: | Antonio Jose de Sousa e Oliveira |
Despacho farovável: | Sim |
Nome do escrivão do despacho: | |
Observação registro provedoria: |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Francisco de Souza Falcao |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Não |
Capitania onde pede | |
Capitania onde mora | |
Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu quatro concessoes, a primeira na ribeira do Upanema, em 1745 (RN 0569); a segunda no Apodi, nos arredores da serra do Jaguaribe, em 1784 (RN 0852); a segunda no Riacho da Pedra, em 1764 (RN 0657); outra na serra dos Martins, em 1779 (RN 0827); e a ultima no Apodi, nos arredores da serra do Jaguaribe, em 1784 (RN 0852) * Na carta RN 0657 o sesmeiro apareceu como tenente. * Na carta RN 0827, o sesmeiro apareceu como tenente general. * Na carta RN 0827, Jose Vieira de Melo foi citado como genro de Francisco de Sousa Falcao. |