Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: | 12/08/1763 |
Alegou que já ocupava a terra requerida | |
Era morador(a) da Capitania | |
Não possuía as terras com justo título | |
Observações: | * O suplicante, Estevao Alvares Bezerra, alegou ter comprado terras do tenente Manuel de Oliveira Ferreira (nao consta na Plataforma SILB), terras essas que haviam anteriormente sido concedidas ao sargento mor Dionisio da Costa Soares Braga (RN 0720; acredita-se que nao seja a mesma sesmaria referida na carta). Porem, as terras possuem dois logradouros que nao estavam expostos na escritura das mesmas. |
Localidade: | Riacho das Quintas Enfermas |
Ribeira: | do Apodi |
Area (hectáre): | NA NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | NA |
Confrotante Norte | Rio das Quintas |
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Confrotante Leste | Poco da Vara |
Confrotante Oeste | Bonito |
Limites |
Um dos logradouros requeridos confrontava-se com o rio das Quintas e estendiam-se ate o Poco da Vara. O outro confrontava-se com o local chamado Bonito. |
Observações: | * O suplicante, Estevao Alvares Bezerra, alegou ter comprado terras do tenente Manuel de Oliveira Ferreira (nao consta na Plataforma SILB), terras essas que haviam anteriormente sido concedidas ao sargento mor Dionisio da Costa Soares Braga (RN 0720; acredita-se que nao seja a mesma sesmaria referida na carta).
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Mandou-se dar posse corporal | |
Determinou-se isenção de pagamento de foro | |
Citou o Título 43 das Ordenações Filipinas | |
Mandou-se usufruir com todas as suas águas, matas, campos e logradouros | |
Citou a Carta Régia de 1754 | |
Determinou-se dar caminhos livres a pontes | |
Determinou-se que se fizesse a concessão sob as condições que dispunham a lei | |
Determinou-se dar caminhos livres a pedreiras | |
Determinou-se dar caminhos livres a fontes | |
Estabeleceu-se a venda das terras somente por ordem do Rei | |
Pagou-se pelo registro | |
Determinou-se dar estradas públicas a todos e particulares | |
Determinou-se não prejudicar léguas dos índios da aldeia | |
Mandou-se demarcar | |
Mandou-se dar posse atual | |
Mandou-se dar posse efetiva | |
NA | |
Mandou-se registrar | |
Mandou-se passar a carta de sesmaria na forma costumada | |
Mandou-se povoar logo | |
Mandou-se requerer confirmacao | |
Mandou-se fazer curral | |
Assinada e selada com o sinete das armas do Rei |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Data de Sesmaria |
Fonte: | IHGRN - Fundo Sesmarias, Livro V, n. 459, fls. 189 - 190 |
Data de concessão: | 18/10/1763 |
Autoridade: | Capitão Mor |
Nome da autoridade: | Joaquim Felix de Lima |
Passou pelo provedor: | Manuel Teixeira de Morais |
Passou pela câmera: | |
Passou pelo escrivão: | Francisco Pinheiro Teixeira |
Despacho farovável: | |
Nome do escrivão do despacho: | |
Observação registro provedoria: |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Estevao Alvares Bezerra |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Não |
Capitania onde pede |
RN - Rio Grande do Norte
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Capitania onde mora | |
Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, na ribeira do Apodi, em 1763 (RN 0812). |