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Informações sobre a sesmaria


Requerimento

Tipo de requerimento: Concessão
Data do requerimento: 12/08/1763

Justificativas

Alegou que já ocupava a terra requerida
Era morador(a) da Capitania
Não possuía as terras com justo título
Observações:

* O suplicante, Estevao Alvares Bezerra, alegou ter comprado terras do tenente Manuel de Oliveira Ferreira (nao consta na Plataforma SILB), terras essas que haviam anteriormente sido concedidas ao sargento mor Dionisio da Costa Soares Braga (RN 0720; acredita-se que nao seja a mesma sesmaria referida na carta). Porem, as terras possuem dois logradouros que nao estavam expostos na escritura das mesmas.

Sesmarias

Localidade: Riacho das Quintas Enfermas
Ribeira: do Apodi
Area (hectáre): NA NA hectares
Total sesmeiros solicitam esta terra: 1
Solicitam mesma medida: NA
Total área (hectare): NA
Confrotante Norte Rio das Quintas
Confrotante Leste Poco da Vara
Confrotante Oeste Bonito
Limites

Um dos logradouros requeridos confrontava-se com o rio das Quintas e estendiam-se ate o Poco da Vara. O outro confrontava-se com o local chamado Bonito.

Observações:

* O suplicante, Estevao Alvares Bezerra, alegou ter comprado terras do tenente Manuel de Oliveira Ferreira (nao consta na Plataforma SILB), terras essas que haviam anteriormente sido concedidas ao sargento mor Dionisio da Costa Soares Braga (RN 0720; acredita-se que nao seja a mesma sesmaria referida na carta).
* Na carta, nao ha referencia da direção em que o rio das Quintas confrontava com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal norte.
* Na carta, nao ha referencia da direção em que o Poco da Vara confrontava com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal leste.
* Na carta, nao ha referencia da direção em que o local chamado Bonito confrontava com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal oeste.

Exigência

Mandou-se dar posse corporal
Determinou-se isenção de pagamento de foro
Citou o Título 43 das Ordenações Filipinas
Mandou-se usufruir com todas as suas águas, matas, campos e logradouros
Citou a Carta Régia de 1754
Determinou-se dar caminhos livres a pontes
Determinou-se que se fizesse a concessão sob as condições que dispunham a lei
Determinou-se dar caminhos livres a pedreiras
Determinou-se dar caminhos livres a fontes
Estabeleceu-se a venda das terras somente por ordem do Rei
Pagou-se pelo registro
Determinou-se dar estradas públicas a todos e particulares
Determinou-se não prejudicar léguas dos índios da aldeia
Mandou-se demarcar
Mandou-se dar posse atual
Mandou-se dar posse efetiva
NA
Mandou-se registrar
Mandou-se passar a carta de sesmaria na forma costumada
Mandou-se povoar logo
Mandou-se requerer confirmacao
Mandou-se fazer curral
Assinada e selada com o sinete das armas do Rei

Deferimento

Deferimento: Sim
Forma de deferimento: Data de Sesmaria
Fonte: IHGRN - Fundo Sesmarias, Livro V, n. 459, fls. 189 - 190
Data de concessão: 18/10/1763
Autoridade: Capitão Mor
Nome da autoridade: Joaquim Felix de Lima
Passou pelo provedor: Manuel Teixeira de Morais
Passou pela câmera:
Passou pelo escrivão: Francisco Pinheiro Teixeira
Despacho farovável:
Nome do escrivão do despacho:
Observação registro provedoria:

Imagens

  • Nenhuma imagem cadastrada.

Sesmeiros (1)

Nome: Estevao Alvares Bezerra

Nome original: Estevao Alvares Bezerra
Estado civil: NA
Conjuge: NA
Genero: Masculino
Filiacao: NA
Indio: Não
Sesmeiro pai: Não
Morador capitania: Não
Capitania onde pede
RN - Rio Grande do Norte
Capitania onde mora
Clero secular: Não
Ordem religiosa: Não
Ocupação:

Nenhuma ocupação cadastrada

Observações:

* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, na ribeira do Apodi, em 1763 (RN 0812).

Ufrn Ufpa Usp Ufba
Cnpq Ppg Propesq Proex