Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: | 11/10/1782 |
Alegou que já ocupava a terra requerida | |
Solicitou as terras para si e seus herdeiros | |
Solicitou isenção de pagamento de foro | |
Solicitou pagar somente o dízimo | |
Observações: | * O suplicante, Manuel de Sousa Forte, alegou que ja possuia uma fazenda, chamado dos Patos, nas terras requeridas. |
Localidade: | Rio Timbauba |
Ribeira: | do Serido |
Area (hectáre): | NA NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | NA |
Nenhum confrontante. |
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Limites |
O suplicante, Manuel de Sousa Forte, requereu na fazenda dos Patos uma legua de largura e uma legua de comprimento em direcao ao rio Timbauba para cima e outra legua de comprimento para baixo, ate confrontar com meia legua de comprimento da sesmaria do Riachao para o poco das Serras dos Patos e outra meia legua de comprimento na sesmaria do Riacho Timbauba. |
Observações: | * O suplicante, Manuel de Sousa Forte, alegou que ja possuia a terra requerida. |
Mandou-se dar posse corporal | |
Determinou-se isenção de pagamento de foro | |
Citou o Título 43 das Ordenações Filipinas | |
Mandou-se usufruir com todas as suas águas, matas, campos e logradouros | |
Citou a Carta Régia de 1754 | |
Determinou-se dar caminhos livres a pontes | |
Determinou-se que se fizesse a concessão sob as condições que dispunham a lei | |
Determinou-se dar caminhos livres a pedreiras | |
Determinou-se dar caminhos livres a fontes | |
Determinou-se dar estradas públicas a todos e particulares | |
Determinou-se não prejudicar léguas dos índios da aldeia | |
Mandou-se demarcar | |
Mandou-se dar posse atual | |
Mandou-se dar posse efetiva | |
NA | |
Mandou-se registrar | |
Mandou-se passar a carta de sesmaria na forma costumada | |
Mandou-se povoar logo | |
Mandou-se requerer confirmacao | |
Mandou-se fazer curral | |
Assinada e selada com o sinete das armas do Rei |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Data de Sesmaria |
Fonte: | IHGRN - Fundo Sesmarias, Livro VI, n. 512. |
Data de concessão: | 18/10/1782 |
Autoridade: | Triunvirato |
Nome da autoridade: | Jose Barbosa Gouveia; Manuel Goncalves Branco |
Passou pelo provedor: | Antonio Carneiro de Albuquerque Gondim |
Passou pela câmera: | |
Passou pelo escrivão: | Antonio Jose de Sousa e Oliveira |
Despacho farovável: | Sim |
Nome do escrivão do despacho: | |
Observação registro provedoria: |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Manuel de Souza Forte |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Não |
Capitania onde pede |
RN - Rio Grande do Norte
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Capitania onde mora | |
Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu tres concessoes, uma no rio Timbauba, em 1782 (RN 0803), outra no olho dagua Puginare, em 1783 (RN 0851) e outra na serra de Martins, em 1791 (RN 0685).
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