Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: | 05/01/1792 |
Era morador(a) da Capitania | |
Pretendia criar gado | |
Pretendia cultivar | |
Solicitou as terras para si e seus herdeiros | |
Solicitou isenção de pagamento de foro | |
Solicitou pagar somente o dízimo | |
Observações: | NA |
Localidade: | Riacho da Boa Vista |
Ribeira: | do Assu |
Area (hectáre): | NA NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | NA |
Confrotante Norte | Riacho da Boa Vista |
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Confrotante Sul | Fazenda do Curralinho |
Limites |
O suplicante, Pedro Jose da Costa, requereu tres leguas de comprimento e uma legua de largura nas sobras de terras no riacho da Boa Vista, entre a Fazenda do Curralinho e das Aguas Novas. |
Observações: | * Na carta, nao ha referencia da direcao em que o riacho da Boa Vista confrontava com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal norte. * Na carta, nao ha referencia da direcao em que a Fazenda Curralinho confrontava com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal sul. |
Mandou-se dar posse corporal | |
Determinou-se isenção de pagamento de foro | |
Citou o Título 43 das Ordenações Filipinas | |
Mandou-se usufruir com todas as suas águas, matas, campos e logradouros | |
Citou a Carta Régia de 1754 | |
Determinou-se dar caminhos livres a pontes | |
Determinou-se que se fizesse a concessão sob as condições que dispunham a lei | |
Determinou-se dar caminhos livres a pedreiras | |
Determinou-se dar caminhos livres a fontes | |
Determinou-se dar estradas públicas a todos e particulares | |
Determinou-se não prejudicar léguas dos índios da aldeia | |
Mandou-se demarcar | |
Mandou-se dar posse atual | |
Mandou-se dar posse efetiva | |
NA | |
Mandou-se registrar | |
Mandou-se passar a carta de sesmaria na forma costumada | |
Mandou-se povoar logo | |
Mandou-se requerer confirmacao | |
Mandou-se fazer curral | |
Assinada e selada com o sinete das armas do Rei |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Data de Sesmaria |
Fonte: | IHGRN - Fundo Sesmarias, Livro VII, n. 571, fls. 12 - 14 |
Data de concessão: | 10/01/1792 |
Autoridade: | Governador |
Nome da autoridade: | Caetano da Silva Sanches |
Passou pelo provedor: | Antonio Carneiro de Albuquerque Gondim |
Passou pela câmera: | |
Passou pelo escrivão: | Antonio Jose de Sousa e Oliveira |
Despacho farovável: | Sim |
Nome do escrivão do despacho: | |
Observação registro provedoria: |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Pedro Jose da Costa |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Não |
Capitania onde pede |
RN - Rio Grande do Norte
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Capitania onde mora | |
Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, no riacho Boa Vista, em 1792 (RN 0799). |