Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: | 09/08/1820 |
As terras eram devolutas | |
Era morador(a) da Capitania | |
Não tinha terras | |
Solicitou as terras para si e seus herdeiros | |
Observações: | * O suplicante, Jeronimo Rodrigues de Lima, alegou que tem meios de se empregar na agricultura. |
Localidade: | Rio Curimatau |
Ribeira: | NA |
Area (hectáre): | NA NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | NA |
Confrotante Leste | Jose Felix do Rego Barros |
---|---|
Confrotante Oeste | Davi Mousinho Gomes |
Confrotante Oeste | Joao Barbosa Viana |
Limites |
O suplicante, Jeronimo Rodrigues de Lima, requereu uma legua de comprimento e uma legua de largura entre os rios Curimatau e o rio Jacu, em torno da lagoa Lameiras e fazendo fronteira a leste com as terras de Jose Felix do Rego Barros (RN 0767), para o norte com Simao(nao consta na Plataforma SILB), para o sul com a sesmaria Boa-Agua de Luis Soares (nao consta na Plataforma SILB) e para o oeste com o padre Davi (RN 0745) e Joao Barbosa (RN 0745). |
Observações: | NA |
Mandou-se dar posse corporal | |
Determinou-se isenção de pagamento de foro | |
Citou o Título 43 das Ordenações Filipinas | |
Mandou-se usufruir com todas as suas águas, matas, campos e logradouros | |
Determinou-se dar caminhos livres a pontes | |
Determinou-se que se fizesse a concessão sob as condições que dispunham a lei | |
Determinou-se dar caminhos livres a pedreiras | |
Determinou-se dar caminhos livres a fontes | |
Determinou-se dar estradas públicas a todos e particulares | |
Determinou-se não prejudicar léguas dos índios da aldeia | |
Mandou-se deixar salva pedreiras e tribos indígenas | |
Mandou-se demarcar | |
Mandou-se dar posse atual | |
Mandou-se dar posse efetiva | |
NA | |
Mandou-se registrar | |
Mandou-se povoar logo | |
Mandou-se requerer confirmacao | |
Mandou-se fazer curral | |
Pagou-se meias anatas/novos direitos | |
Citou a Carta Régia de 04/07/1703 | |
Assinada e selada com o sinete das armas do Rei | |
Determinou-se que se transmitisse posse ao suplicante e seus herdeiros |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Data de Sesmaria |
Fonte: | IHGRN - Fundo Sesmarias, Livro VIII n. 721, fls. 169 - 170 |
Data de concessão: | 03/11/1820 |
Autoridade: | Governador |
Nome da autoridade: | Jose Inacio Borges |
Passou pelo provedor: | NA |
Passou pela câmera: | |
Despacho farovável: | Sim |
Nome do escrivão do despacho: | |
Observação registro provedoria: |
Data de concessão: | 1820-11-04 |
Local: | Cidade do Natal |
Livro: | 16 dos Registros de Datas de Sesmarias, fls 120 |
Escrivão: | Manuel Pinto de Castro |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Jeronymo Rodriguez de Lima |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Não |
Capitania onde pede |
RN - Rio Grande do Norte
|
Capitania onde mora | |
Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, no rio Curimatau, em 1820 (RN 0770). |