Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: | 25/02/1819 |
Era descobridor(a) das terras com risco de vida | |
Era morador(a) da Capitania | |
Solicitou as terras para si e seus herdeiros | |
Observações: | * O suplicante, Jose Vieira de Melo Junior, alegou que Domiciano Jose (RN 0761) pretendia pedir uma sesmaria, englobando uma parte das terras continguas a do pai do suplicante, e porque o requerente junto com seu pai descobriu as terras com risco de vida e por se acharem ainda nelas suas pegadas feitas a ferro e fogo, achou-se no direito de preferência de requeri-las para si. |
Localidade: | Porto de Touros |
Ribeira: | NA |
Area (hectáre): | NA NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | NA |
Confrotante Norte | Jose Vieira de Melo |
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Limites |
O suplicante, Jose Vieira de Melo Junior, requereu uma legua de largura e uma legua de comprimento iniciando na fronteira da sesmaria Riacho Seco, pertencente ao seu pai, Jose Vieira de Melo (RN 0677), ate completar a legua ao sul. |
Observações: | * A terra requerida foi descoberta pelo suplicante, Jose Vieira de Melo Junior, e seu pai, Jose Vieira de Melo (RN 0677), com custo de vida e deixando suas pegadas feitas a ferro e fogo. Como Domiciano Jose (que ja tinha uma sesmaria - RN 0761) pretendia requerer as sobras contiguas a estas terras, o suplicante achando-se no direito da preferencia, requereu as terras para si, o que foi concedido, sendo Domiciano Jose preterido. * Na carta, nao ha referencia da direcao em que o sesmeiro Jose Vieira de Melo confrontava com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal norte. |
Mandou-se dar posse corporal | |
Determinou-se isenção de pagamento de foro | |
Citou o Título 43 das Ordenações Filipinas | |
Mandou-se usufruir com todas as suas águas, matas, campos e logradouros | |
Determinou-se dar caminhos livres a pontes | |
Determinou-se que se fizesse a concessão sob as condições que dispunham a lei | |
Determinou-se dar caminhos livres a pedreiras | |
Determinou-se dar caminhos livres a fontes | |
Determinou-se dar estradas públicas a todos e particulares | |
Determinou-se não prejudicar léguas dos índios da aldeia | |
Mandou-se deixar salva pedreiras e tribos indígenas | |
Mandou-se demarcar | |
Mandou-se dar posse atual | |
Mandou-se dar posse efetiva | |
NA | |
Mandou-se registrar | |
Mandou-se povoar logo | |
Mandou-se requerer confirmacao | |
Mandou-se fazer curral | |
Pagou-se meias anatas/novos direitos | |
Citou a Carta Régia de 04/07/1703 | |
Assinada e selada com o sinete das armas do Rei |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Data de Sesmaria |
Fonte: | IHGRN - Fundo Sesmarias, Livro VIII, n. 713, fls. 140 - 141 |
Data de concessão: | 19/06/1819 |
Autoridade: | Governador |
Nome da autoridade: | Jose Inacio Borges |
Passou pelo provedor: | NA |
Passou pela câmera: | |
Despacho farovável: | Sim |
Nome do escrivão do despacho: | |
Observação registro provedoria: |
Data de concessão: | 1819-06-19 |
Local: | Cidade do Natal |
Livro: | 16 dos Registros de Datas de Sesmarias, fls 112 |
Escrivão: | Manuel Pinto de Castro |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Jose Vieira de Mello Junior |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | Jose Vieira de Melo |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Sim |
Morador capitania: | Não |
Capitania onde pede |
RN - Rio Grande do Norte
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Capitania onde mora | |
Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, em 1819 (RN 0762). * Acredita-se que o sesmeiro, Jose Vieira de Melo (RN 0677), por ter suas terras fronteiricas a Domiciano Jose (RN 0761) seja o pai do sesmeiro Jose Vieira de Melo Junior. |