Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: | 27/09/1815 |
As terras eram devolutas | |
Eram terras que não se sabia se tinham dono | |
Pretendia aumentar as rendas reais | |
Pretendia pagar foro | |
Solicitou as terras para si e seus herdeiros | |
Solicitou pagar somente o dízimo | |
Observações: | * O suplicante, Francisco de Sales Pessoa e Melo, alegou que precisava de terras para a criacao de gado, os quais foram comprados nas proximidades do seu proprio engenho, na ribeira do Assu. |
Localidade: | Ilha do Cargo da Maia |
Ribeira: | do Assu |
Area (hectáre): | NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | 0 Léguas quadradas hectares |
Confrotante Norte | Rio Assu |
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Limites |
As terras requeridas estao em torno da Ilha do Cargo da Maia, estendendo-se ate um pequeno rio que desagua no rio Assu, formando a dita ilha. |
Observações: | * O suplicante, Francisco de Sales Pessoa e Melo, afimou nao saber se as terras ja tinham dono, mas como encontravam-se devolutas e desaproveitas, pediu o titulo das mesmas.
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Determinou-se pagar pensão por engenho, caso este seja levantado | |
Determinou-se isenção de pagamento de foro | |
Citou a Carta Régia de 22/12/1715 | |
Citou o Título 43 das Ordenações Filipinas | |
Mandou-se usufruir com todas as suas águas, matas, campos e logradouros | |
Citou a Carta Régia de 1754 | |
Determinou-se dar caminhos livres a pontes | |
Determinou-se que se fizesse a concessão sob as condições que dispunham a lei | |
Determinou-se dar caminhos livres a pedreiras | |
Determinou-se dar caminhos livres a fontes | |
Determinou-se dar estradas públicas a todos e particulares | |
Determinou-se não prejudicar léguas dos índios da aldeia | |
Mandou-se demarcar | |
Mandou-se dar posse atual | |
Mandou-se dar posse efetiva | |
NA | |
Mandou-se registrar | |
Mandou-se passar a carta de sesmaria na forma costumada | |
Mandou-se povoar logo | |
Mandou-se requerer confirmacao | |
Mandou-se fazer curral | |
Pagou-se meias anatas/novos direitos | |
Citou a Carta Régia de 04/07/1703 | |
Assinada e selada com o sinete das armas do Rei |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Data de Sesmaria |
Fonte: | IHGRN - Fundo Sesmarias, Livro VIII, Nº 686, fls. 70-71 |
Data de concessão: | 19/10/1815 |
Autoridade: | Governador |
Nome da autoridade: | Sebastiao Francisco de Melo e Povoas |
Passou pela câmera: | Manuel Inacio Pereira do Lago,Joaquim da Silveira Borges; Joao Mauricio Pimentel; Custodio Luis Reis; Jose Ribeiro Moreira Junior; Vicente Carvalho de Melo,Luis Jose Rodrigues Pinheiro; Manuel de Melo Montenegro |
Passou pelo escrivão: | Luis Jose Rodrigues Pinheiro; Manuel de Melo Montenegro |
Despacho farovável: | Sim |
Nome do escrivão do despacho: | NA |
Observação registro provedoria: | NA |
Data de concessão: | 19/10/1815 |
Local: | Natal |
Livro: | 13 dos Registros de Datas de Sesmarias, fls. 185 |
Escrivão: | NA |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Francisco de Salles Pessoa e Mello |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Sim |
Capitania onde pede |
RN - Rio Grande do Norte
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Capitania onde mora | |
Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, na Ilha do Cargo da Maia, robeira do Assu, em 1815 (RN 0732). |