Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: | 21/08/1815 |
As terras eram ocupadas por pessoa sem título | |
Não tinha terras para o gado do dízimo | |
Pretendia pagar foro | |
Solicitou pagar somente o dízimo | |
Tinha terras contíguas às pleiteadas | |
Observações: | * O suplicante, Manuel Teixeira da Costa, alegou que nas terras as quais requereu, existiam varios habitantes, sem nenhum marco real, nem posse judicial e titulos legais. Alem disso, afirmou o suplicante, estavam causando prejuizo ao Erario Real por nao pagarem o foro. |
Localidade: | Rio dos Cavalos |
Ribeira: | NA |
Area (hectáre): | NA NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | NA |
Confrotante Leste | Manuel Teixeira da Costa |
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Confrotante Norte | Rio dos Cavalos |
Confrotante Sul | Rio Assu |
Confrotante Oeste | Sitio do Arraial |
Limites |
As terras requeridas confrontam-se com o rio Assu, o rio dos Cavalos, o sitio do Arraial e com o sitio do proprio suplicante, Manuel Teixeira da Costa. |
Observações: | * O suplicante, Manuel Teixeira da Costa, alegou que nas terras as quais requereu, existiam varios habitantes, sem nenhum marco real, nem posse judicial e titulos legais. Alem disso, afirmou o suplicante, estavam causando prejuizo ao Erario Real por nao pagarem o foro.
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Determinou-se pagar pensão por engenho, caso este seja levantado | |
Exigiu-se o aumento das rendas reais | |
Determinou-se isenção de pagamento de foro | |
Citou a Carta Régia de 22/12/1715 | |
Citou o Título 43 das Ordenações Filipinas | |
Mandou-se usufruir com todas as suas águas, matas, campos e logradouros | |
Citou a Carta Régia de 1754 | |
Determinou-se dar caminhos livres a pontes | |
Determinou-se que se fizesse a concessão sob as condições que dispunham a lei | |
Determinou-se dar caminhos livres a pedreiras | |
Determinou-se dar caminhos livres a fontes | |
Determinou-se dar estradas públicas a todos e particulares | |
Determinou-se não prejudicar léguas dos índios da aldeia | |
Mandou-se demarcar | |
Mandou-se dar posse atual | |
Mandou-se dar posse efetiva | |
NA | |
Mandou-se registrar | |
Mandou-se passar a carta de sesmaria na forma costumada | |
Mandou-se povoar logo | |
Mandou-se requerer confirmacao | |
Mandou-se fazer curral | |
Pagou-se meias anatas/novos direitos | |
Citou a Carta Régia de 04/07/1703 | |
Assinada e selada com o sinete das armas do Rei |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Data de Sesmaria |
Fonte: | IHGRN - Fundo Sesmarias, Livro VIII, Nº 685, fls. 68 -69 |
Data de concessão: | 12/09/1815 |
Autoridade: | Governador |
Nome da autoridade: | Sebastiao Francisco de Melo e Povoas |
Passou pelo provedor: | Manuel Inacio Pereira do Lago |
Passou pela câmera: | |
Passou pelo escrivão: | |
Despacho farovável: | Sim |
Nome do escrivão do despacho: | |
Observação registro provedoria: |
Data de concessão: | 1815-09-12 |
Local: | Natal |
Livro: | 13 de Registros de Datas de Sesmarias, fls. 183 |
Escrivão: | Jose Luis Teixeira |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Manuel Teixeira da Costa |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Não |
Capitania onde pede |
RN - Rio Grande do Norte
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Capitania onde mora | |
Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, no rio dos Cavalos, em 1815 (RN 0731). |