Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: | 04/04/1815 |
Pretendia pagar foro | |
Solicitou as terras para si e seus herdeiros | |
Solicitou pagar somente o dízimo | |
Observações: | * O suplicante, Goncalo Luis Wanderlei, alegou que no sitio requerido, existem terras proprias para a criacao de gado. |
Localidade: | Sitio de Santa Maria |
Ribeira: | do Upanema |
Area (hectáre): | NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | 5376 Léguas quadradas hectares |
Confrotante Norte | Terras do Chafariz |
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Confrotante Sul | Fazenda da Alagoa |
Confrotante Leste | Piato |
Confrotante Oeste | Caatinga e sertao |
Limites |
As terras requeridas confrontam-se ao leste com o Piato e ao oeste com a caatinga e o sertao. Ao sul, com a fazenda da Alagoa e ao norte com o Chafariz. |
Observações: | NA |
Determinou-se pagar pensão por engenho, caso este seja levantado | |
Exigiu-se o aumento das rendas reais | |
Determinou-se isenção de pagamento de foro | |
Citou a Carta Régia de 22/12/1715 | |
Citou o Título 43 das Ordenações Filipinas | |
Mandou-se usufruir com todas as suas águas, matas, campos e logradouros | |
Citou a Carta Régia de 1754 | |
Determinou-se dar caminhos livres a pontes | |
Determinou-se que se fizesse a concessão sob as condições que dispunham a lei | |
Determinou-se dar caminhos livres a pedreiras | |
Determinou-se dar caminhos livres a fontes | |
Determinou-se dar estradas públicas a todos e particulares | |
Determinou-se não prejudicar léguas dos índios da aldeia | |
Mandou-se deixar salva pedreiras e tribos indígenas | |
Mandou-se demarcar | |
Mandou-se dar posse atual | |
Mandou-se dar posse efetiva | |
NA | |
Mandou-se registrar | |
Mandou-se passar a carta de sesmaria na forma costumada | |
Mandou-se povoar logo | |
Mandou-se requerer confirmacao | |
Mandou-se fazer curral | |
Pagou-se meias anatas/novos direitos | |
Citou a Carta Régia de 04/07/1703 | |
Assinada e selada com o sinete das armas do Rei |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Data de Sesmaria |
Fonte: | IHGRN - Fundo Sesmarias, Livro VIII, Nº 684, fls. 66-68 |
Data de concessão: | 17/06/1815 |
Autoridade: | Governador |
Nome da autoridade: | Sebastiao Francisco de Melo e Povoas |
Passou pelo provedor: | Manuel Inacio Pereira do Lago |
Passou pela câmera: | NA |
Passou pelo escrivão: | Luis Jose Rodrigues Pinheiro; Manuel de Melo Montenegro |
Despacho farovável: | Sim |
Nome do escrivão do despacho: | Jose Luis Teixeira |
Observação registro provedoria: |
Data de concessão: | 19/06/1815 |
Local: | Natal |
Livro: | 13 de registros de Data de Sesmarias, fls. 1 |
Escrivão: | Jose Luis Teixeira |
Data de concessão: | 19/06/1815 |
Local: | Natal |
Livro: | NA |
Escrivão: | Luis Jose Rodrigues Pinheiro |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Goncalo Luis Wanderlei |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Não |
Capitania onde pede |
RN - Rio Grande do Norte
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Capitania onde mora | |
Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, no sitio de Santa Maria, em 1815 (RN 0730). |