Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: | 04/11/1814 |
Alegou que já ocupava a terra requerida | |
Era descobridor(a) das terras | |
Era morador(a) da Capitania | |
Eram terras que não se sabia se tinham dono | |
Pretendia pagar foro | |
Pretendia plantar | |
Pretendia ter criações | |
Observações: | * O suplicante, Jacinto Lopes dos Reis, alegou que alem de ja ocupar a terra requerida, possuia algumas plantacoes no local. |
Localidade: | Riacho Torreao |
Ribeira: | Ribeira do Ceara Mirim |
Area (hectáre): | NA NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | NA |
Nenhum confrontante. |
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Limites |
As terras requeridas encontravam-se nos arredores da Vila de Extremoz, estendiam-se em torno da serra do Torreao. Ao sul, confrontava-se com o Alto de Grossos e as margens do rio Ceara-Mirim. Ao leste, as terras fazem fronteira com as de Jose Vieira de Melo (RN 0677; acredita-se nao ser a sesmaria referida na carta), sogro do suplicante, Jacinto Lopes dos Reis e ao oeste algumas terras do dito sogro, que nao possuem justo titulo. |
Observações: | * O suplicante, Jacinto Lopes dos Reis, nao tinha certeza se as terras requeridas possuiam algum dono, mas como nao estava nem medida, povoada ou demarcada, assim como tambem nao possuia nenhum justo titulo, ele se achou no direito de requerer a sesmaria. |
Determinou-se pagar pensão por engenho, caso este seja levantado | |
Determinou-se isenção de pagamento de foro | |
Citou a Carta Régia de 22/12/1715 | |
Citou o Título 43 das Ordenações Filipinas | |
Mandou-se usufruir com todas as suas águas, matas, campos e logradouros | |
Citou a Carta Régia de 1754 | |
Determinou-se dar caminhos livres a pontes | |
Determinou-se que se fizesse a concessão sob as condições que dispunham a lei | |
Determinou-se dar caminhos livres a pedreiras | |
Determinou-se dar caminhos livres a fontes | |
Determinou-se dar estradas públicas a todos e particulares | |
Determinou-se não prejudicar léguas dos índios da aldeia | |
Mandou-se demarcar | |
Mandou-se dar posse atual | |
Mandou-se dar posse efetiva | |
NA | |
Mandou-se registrar | |
Mandou-se passar a carta de sesmaria na forma costumada | |
Mandou-se povoar logo | |
Mandou-se requerer confirmacao | |
Mandou-se fazer curral | |
Pagou-se meias anatas/novos direitos | |
Determinou-se que, caso houvesse terras capazes para a criação de gado, dever-se-ia passar para as pessoas que já a tivessem pedido | |
Assinada e selada com o sinete das armas do Rei |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Data de Sesmaria |
Fonte: | IHGRN - Fundo Sesmarias, Livro VIII, Nº 683, fls. 64-65 |
Data de concessão: | 23/11/1814 |
Autoridade: | Governador |
Nome da autoridade: | Sebastiao Francisco de Melo e Povoas |
Passou pelo provedor: | Manuel Inacio Pereira do Lago |
Passou pela câmera: | |
Passou pelo escrivão: | Luis Jose Rodrigues Pinheiro; Guilherme dos Santos Soares |
Despacho farovável: | Sim |
Nome do escrivão do despacho: | |
Observação registro provedoria: |
Data de concessão: | 1814-11-23 |
Local: | NA |
Livro: | 13 de Registros de Datas de Sesmarias, fls. 182 |
Escrivão: | Manuel Antonio Moreira |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Jacintho Lopes dos Reis |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | Jose Vieira de Melo |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Não |
Capitania onde pede |
RN - Rio Grande do Norte
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Capitania onde mora | |
Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, nos arredores da Vila de Extremoz, em 1814 (RN 0729). |