Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: | 28/01/1813 |
Não possuía as terras com justo título | |
Solicitou as terras para si e seus herdeiros | |
Tinha poucas terras | |
Observações: | * O suplicante, Dionisio da Costa Soares, solicitou confirmacao regia para a terra que possuia e solicitou mais terras, alegando que as terras que possuia eram limitadas. |
Localidade: | Rio Ceara-Mirim |
Ribeira: | do Ceara-Mirim |
Area (hectáre): | NA NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | NA |
Confrotante Norte | Rio Ceara-Mirim |
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Limites |
O suplicante, Dionisio da Costa Soares, requereu tres leguas de comprimento e uma de largura do meio do rio Ceara-Mirim ate fazer fronteira com o rio Potengi, ao norte, ficando as terras requeridas proxima as do suplicante, que fica no lugar denominado Capim e a leste da terra de Francisco Antonio Teixeira (nao consta na Plataforma SILB) e a oeste das terras de Joao Soares (nao consta na Plataforma SILB). |
Observações: | * Na carta, nao ha referencia da direcao em que o rio Ceara-Mirim confrontava com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal norte. * O provedor da Fazenda Real citou que o suplicante, Dionisio da Costa Soares, estava em posse da terra que comprou ha mais de 15 anos. |
Determinou-se pagar pensão por engenho, caso este seja levantado | |
Determinou-se isenção de pagamento de foro | |
Citou a Carta Régia de 22/12/1715 | |
Citou o Título 43 das Ordenações Filipinas | |
Mandou-se usufruir com todas as suas águas, matas, campos e logradouros | |
Citou a Carta Régia de 1754 | |
Determinou-se dar caminhos livres a pontes | |
Determinou-se que se fizesse a concessão sob as condições que dispunham a lei | |
Determinou-se dar caminhos livres a pedreiras | |
Determinou-se dar caminhos livres a fontes | |
Determinou-se dar estradas públicas a todos e particulares | |
Determinou-se não prejudicar léguas dos índios da aldeia | |
Mandou-se demarcar | |
Mandou-se dar posse atual | |
Mandou-se dar posse efetiva | |
NA | |
Mandou-se registrar | |
Mandou-se passar a carta de sesmaria na forma costumada | |
Mandou-se povoar logo | |
Mandou-se requerer confirmacao | |
Mandou-se fazer curral | |
Pagou-se meias anatas/novos direitos | |
Citou a Carta Régia de 04/07/1703 | |
Assinada e selada com o sinete das armas do Rei |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Data de Sesmaria |
Fonte: | IHGRN - Fundo Sesmarias, Livro VIII, n 674 fls. 46 - 47 |
Data de concessão: | 29/03/1813 |
Autoridade: | Capitão Mor |
Nome da autoridade: | Sebastiao Francisco de Melo e Povoas |
Passou pelo provedor: | Manuel Inacio Pereira Lago |
Passou pela câmera: | |
Passou pelo escrivão: | Luis Jose Rodrigues Pinheiro |
Despacho farovável: | Sim |
Nome do escrivão do despacho: | |
Observação registro provedoria: |
Data de concessão: | 1813-03-29 |
Local: | Cidade do Natal |
Livro: | Decimo terceiro dos Registros de Datas de Sesmarias, fls177 |
Escrivão: | Manuel Antonio Moreira |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Dionisio da Costa Soares |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Sim |
Capitania onde pede |
RN - Rio Grande do Norte
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Capitania onde mora |
NA - NA
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Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, no rio Ceara-Mirim, em 1813 (RN 0720). * Na carta RN 0716, Dionisio da Costa Soares aparece como oficial da Camara de Extremoz. * Na carta RN 0720, Francisco Antonio Teixeira aparece citado como sogro de Dionisio da Costa Soares. |