Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: | 16/01/1813 |
Não possuía as terras com justo título | |
Pretendia pagar foro | |
Solicitou as terras para si e seus herdeiros | |
Solicitou pagar somente o dízimo | |
Observações: | * As suplicantes, Ana da Silveira e Maria Freire,sendo as duas mae e filha respectivamente, requereram as terras para obter o titulo e solicitar a confirmacao regia. Elas tambem solicitaram usufruir dos campos, matas, logradouros e o que mais existissem nas terras requeridas. |
Localidade: | Rio Ceara-Mirim |
Ribeira: | do Ceara-Mirim |
Area (hectáre): | NA NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 2 |
Solicitam mesma medida: | Não |
Total área (hectare): | NA |
Confrotante Sul | Dionisio da Costa Soares |
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Confrotante Norte | Rio Ceara-Mirim |
Limites |
As suplicantes Ana da Silveira e Maria Freire requereram um decimo de legua de comprimento da fronteira das terras de Dionisio da Costa Soares (RN 0720) e dos herdeiros de Antonio da Costa Barros (nao consta na Plataforma SILB) e uma legua de comprimento ao norte ate a varzea, no meio, do Rio Ceara-Mirim, ficando todas as ilhas e alagadicos nas terras requeridas e sendo 180 bracas pertencente a Ana da Silveira e 120 bracas a Maria Freire. |
Observações: | * As suplicantes Ana da Silveira e Maria Freire receberam as terras requeridas por uma doacao da sua tia Dona Ana Maria, viuva do capitao mor Jose Teixeira da Silva (RN 0649). * Na carta, nao ha referencia da direcao em que o sesmeiro Dionisio da Costa Soares confrontava com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal sul. |
Determinou-se pagar pensão por engenho, caso este seja levantado | |
Determinou-se isenção de pagamento de foro | |
Citou a Carta Régia de 22/12/1715 | |
Citou o Título 43 das Ordenações Filipinas | |
Mandou-se usufruir com todas as suas águas, matas, campos e logradouros | |
Citou a Carta Régia de 1754 | |
Determinou-se dar caminhos livres a pontes | |
Determinou-se que se fizesse a concessão sob as condições que dispunham a lei | |
Determinou-se dar caminhos livres a pedreiras | |
Determinou-se dar caminhos livres a fontes | |
Determinou-se dar estradas públicas a todos e particulares | |
Determinou-se não prejudicar léguas dos índios da aldeia | |
Mandou-se demarcar | |
Mandou-se dar posse atual | |
Mandou-se dar posse efetiva | |
NA | |
Mandou-se registrar | |
Mandou-se passar a carta de sesmaria na forma costumada | |
Mandou-se povoar logo | |
Mandou-se requerer confirmacao | |
Mandou-se fazer curral | |
Pagou-se meias anatas/novos direitos | |
Citou a Carta Régia de 04/07/1703 | |
Assinada e selada com o sinete das armas do Rei |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Data de Sesmaria |
Fonte: | IHGRN - Fundo Sesmarias, Livro VIII, n 671 fls. 40 - 41 |
Data de concessão: | 09/02/1813 |
Autoridade: | Governador |
Nome da autoridade: | Sebastiao Francisco de Melo e Povoas |
Passou pelo provedor: | Manuel Inacio Pereira do Lago |
Passou pela câmera: | |
Passou pelo escrivão: | Jose Luis Rodrigues Pinheiro |
Despacho farovável: | Sim |
Nome do escrivão do despacho: | |
Observação registro provedoria: |
Data de concessão: | 1813-02-09 |
Local: | Cidade do Natal |
Livro: | 13 dos Registros de Datas de Sesmarias, fls175 |
Escrivão: | Manuel Antonio Morais |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Anna da Silveira |
Estado civil: | Viúvo(a) |
Conjuge: | NA |
Genero: | Feminino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Sim |
Capitania onde pede |
RN - Rio Grande do Norte
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Capitania onde mora |
NA - NA
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Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* A sesmeira recebeu apenas esta concessao, no rio Ceara-Mirim, em 1813 (RN 0717). * Na carta RN 0717 a sesmeira Ana da Silveira foi citada como a mae da sesmeira Maria Freire. |
Nome original: | Maria Freire |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Feminino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Sim |
Capitania onde pede |
RN - Rio Grande do Norte
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Capitania onde mora |
NA - NA
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Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* A sesmeira recebeu apenas esta concessao, no rio Ceara-Mirim, em 1813 (RN 0717). * Na carta RN 0717 a sesmeira Maria Freire foi citada como filha da sesmeira Ana da Silveira. |