Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: | 01/04/1812 |
Alegou que já ocupava a terra requerida | |
Era morador(a) da Capitania | |
Pretendia pagar foro | |
Solicitou as terras para si e seus herdeiros | |
Solicitou pagar somente o dízimo | |
Observações: | NA |
Localidade: | Vila de Extremoz |
Ribeira: | do Ceara Mirim |
Area (hectáre): | NA NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | NA |
Confrotante Leste | Jose Teixeira da Silva |
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Confrotante Oeste | Jose Luis Pereira |
Limites |
As terras requeridas confrontavam ao leste com a sesmaria de Jose Teixeira da Silva (RN 0649, acredita-se ser a sesmaria referida na carta) e estendia-se a oeste, ate a sesmaria de Jose Luis Pereira (RN 0696 e RN 0713, nao foi possivel identificar qual a sesmaria referida na carta). |
Observações: | * O suplicante, Joao Teixeira da Silva, alegou que, ajudado pela viuva Joaquina Valela da Conceicao (nao consta na Plataforma SILB), comprou uma porcao de terras do comandante Jose Luis Pereira(RN 0696 e RN 0713). |
Determinou-se pagar pensão por engenho, caso este seja levantado | |
Mandou-se usufruir com todas as suas águas, matas, campos e logradouros | |
Determinou-se dar caminhos livres a pontes | |
Determinou-se que se fizesse a concessão sob as condições que dispunham a lei | |
Determinou-se dar caminhos livres a pedreiras | |
Determinou-se dar caminhos livres a fontes | |
Determinou-se dar estradas públicas a todos e particulares | |
Determinou-se não prejudicar léguas dos índios da aldeia | |
Mandou-se demarcar | |
Mandou-se dar posse atual | |
Mandou-se dar posse efetiva | |
NA | |
Mandou-se registrar | |
Mandou-se passar a carta de sesmaria na forma costumada | |
Mandou-se povoar logo | |
Mandou-se requerer confirmacao | |
Mandou-se fazer curral | |
Pagou-se meias anatas/novos direitos | |
Citou a Carta Régia de 04/07/1703 | |
Assinada e selada com o sinete das armas do Rei |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Data de Sesmaria |
Fonte: | IHGRN - Fundo Sesmarias, Livro VIII, fls. 36 - 37 |
Data de concessão: | 15/04/1812 |
Autoridade: | Governador |
Nome da autoridade: | Sebastiao Francisco de Melo e Povoas |
Passou pelo provedor: | Manuel Inacio Pereira do Lago |
Passou pela câmera: | |
Passou pelo escrivão: | Luis Jose Rodrigues Pinheiro; Manuel do Nascimento de Jesus Nogueira e Costa |
Despacho farovável: | Sim |
Nome do escrivão do despacho: | |
Observação registro provedoria: |
Data de concessão: | 1812-04-15 |
Local: | Natal |
Livro: | de Registros de Data de Sesmaria, fls. 167 |
Escrivão: | Manuel Antonio Moreira |
Data de concessão: | 1812-04-16 |
Local: | Natal |
Livro: | Quatro dos Registros de Data de Sesmaria, fls. 17 |
Escrivão: | Manuel Jose de Morais |
Data de concessão: | 1812-11-09 |
Local: | Vila de Extremoz |
Livro: | dos Registro de Data de Sesmarias, fls. 50 |
Escrivão: | Manuel do Nascimento de Jesus Nogueira e Costa |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Joao Teixeira da Silva |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Não |
Capitania onde pede |
RN - Rio Grande do Norte
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Capitania onde mora | |
Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, na vila de Extremoz, em 1812 (RN 0715). |