Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: | 01/02/1812 |
Era morador(a) da Capitania | |
Pretendia criar gado | |
Pretendia plantar | |
Solicitou as terras para si e seus herdeiros | |
Solicitou pagar somente o dízimo | |
Observações: | NA |
Localidade: | Rio Jundiai |
Ribeira: | NA |
Area (hectáre): | NA NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | NA |
Confrotante Norte | Rio Trairi |
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Limites |
O suplicante, Joaquim Jose do Espirito Santo Barros, requereu tres leguas de comprimento e uma de largura entre o rio Jundiai, do riacho Pitombeira ate a picada de Sao Mateus e seguindo o riacho Trairi ate fazer fronteira, ao norte e sul, com as terras do coronel da Junta (nao consta na Plataforma SILB). |
Observações: | NA |
Determinou-se pagar pensão por engenho, caso este seja levantado | |
Exigiu-se o aumento das rendas reais | |
Determinou-se isenção de pagamento de foro | |
Citou a Carta Régia de 22/12/1715 | |
Citou o Título 43 das Ordenações Filipinas | |
Mandou-se usufruir com todas as suas águas, matas, campos e logradouros | |
Citou a Carta Régia de 1754 | |
Determinou-se dar caminhos livres a pontes | |
Determinou-se que se fizesse a concessão sob as condições que dispunham a lei | |
Determinou-se dar caminhos livres a pedreiras | |
Determinou-se dar caminhos livres a fontes | |
Determinou-se dar estradas públicas a todos e particulares | |
Determinou-se não prejudicar léguas dos índios da aldeia | |
Mandou-se deixar salva pedreiras e tribos indígenas | |
Mandou-se demarcar | |
Mandou-se dar posse atual | |
Mandou-se dar posse efetiva | |
NA | |
Mandou-se registrar | |
Mandou-se passar a carta de sesmaria na forma costumada | |
Mandou-se povoar logo | |
Mandou-se requerer confirmacao | |
Mandou-se fazer curral | |
Pagou-se meias anatas/novos direitos | |
Citou a Carta Régia de 04/07/1703 | |
Assinada e selada com o sinete das armas do Rei |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Data de Sesmaria |
Fonte: | IHGRN - Fundo Sesmarias, Livro VIII, n 657 fls. 12 - 13 |
Data de concessão: | 12/02/1812 |
Autoridade: | Governador |
Nome da autoridade: | Sebastiao Francisco de Melo e Povoas |
Passou pelo provedor: | Manuel Inacio Pereira do Lago |
Passou pela câmera: | |
Passou pelo escrivão: | Luis Jose Rodrigues Pinheiro |
Despacho farovável: | Sim |
Nome do escrivão do despacho: | |
Observação registro provedoria: |
Data de concessão: | 1812-02-14 |
Local: | Cidade do Natal |
Livro: | Quarto dos Registros de Datas de Sesmarias, fls 164 |
Escrivão: | Manuel Inacio Jose de Morais |
Data de concessão: | 1812-02-19 |
Local: | Cidade do Natal |
Livro: | Quarto dos Registros de Datas de Sesmarias, fls 11 |
Escrivão: | Manuel Inacio Jose de Morais |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Joaquim Jose do Espirito Santo Barros |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Não |
Capitania onde pede |
NA - NA
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Capitania onde mora |
NA - NA
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Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu duas concessoes. A primeira no olho dagua do Capim Assu, entre as ribeiras do Trairi e Jundiai, em 1806 (RN 0303) e a segunda no rio Jundiai, em 1812 (RN 0703). |