Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: | 15/02/1812 |
Alegou serem as terras devolutas nunca doadas anteriormente | |
Pretendia pagar foro | |
Solicitou as terras para si e seus herdeiros | |
Tinha terras contíguas às pleiteadas | |
Observações: | * O suplicante pediu para que o foro fosse justo, dado a pouca capacidade da terra. |
Localidade: | Serra Caida |
Ribeira: | do Trairi |
Area (hectáre): | NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | 0 Léguas quadradas hectares |
Confrotante Leste | Joaquim Jose do Espirito Santo Barros |
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Confrotante Norte | Rio Jundiai |
Limites |
O suplicante, Joaquim Felicis Pinto de Almeida e Castro, requereu tres leguas de comprimento, entre a serra Caida, no leste nas fronteiras das terras de Joaquim Jose do Espirito Santo Barros (RN 0703) ate o oeste e uma legua de largura do rio Jundiai e Trairi ate o seu sitio, chamado Pau Barriga. |
Observações: | * Na carta, nao ha referencia da direcao em que o rio Jundiai confrontava com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal norte. |
Determinou-se pagar pensão por engenho, caso este seja levantado | |
Exigiu-se o aumento das rendas reais | |
Determinou-se isenção de pagamento de foro | |
Citou a Carta Régia de 22/12/1715 | |
Citou o Título 43 das Ordenações Filipinas | |
Mandou-se usufruir com todas as suas águas, matas, campos e logradouros | |
Citou a Carta Régia de 1754 | |
Determinou-se dar caminhos livres a pontes | |
Determinou-se que se fizesse a concessão sob as condições que dispunham a lei | |
Determinou-se dar caminhos livres a pedreiras | |
Determinou-se dar caminhos livres a fontes | |
Determinou-se dar estradas públicas a todos e particulares | |
Determinou-se não prejudicar léguas dos índios da aldeia | |
Mandou-se demarcar | |
Mandou-se dar posse atual | |
Mandou-se dar posse efetiva | |
NA | |
Mandou-se registrar | |
Mandou-se passar a carta de sesmaria na forma costumada | |
Mandou-se povoar logo | |
Mandou-se requerer confirmacao | |
Mandou-se fazer curral | |
Pagou-se meias anatas/novos direitos | |
Citou a Carta Régia de 04/07/1703 | |
Assinada e selada com o sinete das armas do Rei |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Data de Sesmaria |
Fonte: | IHGRN - Fundo Sesmarias, Livro VIII, n 656 fls. 10 - 11 |
Data de concessão: | 12/02/1812 |
Autoridade: | Governador |
Nome da autoridade: | Sebastiao Francisco de Melo e Povoas |
Passou pelo provedor: | Manuel Inacio Pereira do Lago |
Passou pela câmera: | NA |
Passou pelo escrivão: | Luis Jose Rodrigues Pinheiro |
Despacho farovável: | Sim |
Nome do escrivão do despacho: | |
Observação registro provedoria: |
Data de concessão: | 19/02/1812 |
Local: | Cidade do Natal |
Livro: | Quarto do Registros de Datas de Sesmarias, fls 137 |
Escrivão: | Manuel Jose de Morais |
Data de concessão: | 19/02/1812 |
Local: | Cidade do Natal |
Livro: | de registros da secretaria do Estado. fl. 164. |
Escrivão: | Manuel Jose de Morais |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Joaquim Felicis Pinto de Almeida e Castro |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Sim |
Capitania onde pede |
RN - Rio Grande do Norte
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Capitania onde mora |
NA - NA
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Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, na serra Caiada, em 1812 (RN 0702). |