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Informações sobre a sesmaria


Requerimento

Tipo de requerimento: Concessão
Data do requerimento: 10/10/1812

Justificativas

As terras eram devolutas
Era descobridor(a) das terras
Pretendia criar gado
Observações:

NA

Sesmarias

Localidade: Rio Ceara-Mirim
Ribeira: NA
Area (hectáre): NA NA hectares
Total sesmeiros solicitam esta terra: 1
Solicitam mesma medida: NA
Total área (hectare): NA
Confrotante Norte Rio Ceara-Mirim
Confrotante Sul Riacho Camaragibe
Confrotante Sul Riacho da Ladeira Grande
Confrotante Sul Riacho das Bandoleiras
Confrotante Leste Lagoa da Capivara
Confrotante Leste Junhadu
Confrotante Oeste Lagoa do Camaragibe
Confrotante Oeste Lagoa do Sapo
Limites

As terras requeridas encontravam-se entre os riachos Camaragibe, da Ladeira Grande e das Bandoleiras, das lagoas do Camaragibe, do Sapo, da Capivara e do Junhandu, e do rio Ceara-Mirim.

Observações:

* Na carta, nao ha referencia da direção em que o rio Ceara-Mirim confrontava com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal norte.
* Na carta, nao ha referencia da direção em que os riachos Camaragibe, da Ladeira Grande e das Bandoleiras confrontavam com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal sul.
* Na carta, nao ha referencia da direção em que as lagoas do Camaragibe e do Sapo confrontavam com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal oeste.
* Na carta, nao ha referencia da direção em que as lagoas da Capivara e do Junhadu confrontavam com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal leste.

Exigência

Mandou-se dar posse corporal
Determinou-se isenção de pagamento de foro
Citou a Carta Régia de 22/12/1715
Citou o Título 43 das Ordenações Filipinas
Mandou-se usufruir com todas as suas águas, matas, campos e logradouros
Citou a Carta Régia de 1754
Determinou-se dar caminhos livres a pontes
Determinou-se que se fizesse a concessão sob as condições que dispunham a lei
Determinou-se dar caminhos livres a pedreiras
Determinou-se dar caminhos livres a fontes
Determinou-se dar estradas públicas a todos e particulares
Determinou-se não prejudicar léguas dos índios da aldeia
Mandou-se demarcar
Mandou-se dar posse atual
Mandou-se dar posse efetiva
NA
Mandou-se registrar
Mandou-se passar a carta de sesmaria na forma costumada
Mandou-se povoar logo
Mandou-se requerer confirmacao
Mandou-se fazer curral
Pagou-se meias anatas/novos direitos
Citou a Carta Régia de 04/07/1703
Assinada e selada com o sinete das armas do Rei

Deferimento

Deferimento: Sim
Forma de deferimento: Data de Sesmaria
Fonte: IHGRN - Fundo Sesmarias, Livro VII, Nº 652, fls. 201 - 202
Data de concessão: 19/10/1812
Autoridade: Capitão Mor
Nome da autoridade: Sebastiao Francisco de Melo e Povoas
Passou pelo provedor: NA
Passou pela câmera:
Passou pelo escrivão: Luis Jose Rodrigues Pinheiro; Manuel Inacio Pereira do Lago; Manuel do Nascimento de Jesus Nogueira da Costa
Despacho farovável: Sim
Nome do escrivão do despacho:
Observação registro provedoria:

Imagens

  • Nenhuma imagem cadastrada.

Sesmeiros (1)

Nome: Fidelis de Paiva Pereira

Nome original: Fidelis de Paiva Pereira
Estado civil: NA
Conjuge: NA
Genero: Masculino
Filiacao: NA
Indio: Não
Sesmeiro pai: Não
Morador capitania: Sim
Capitania onde pede
RN - Rio Grande do Norte
Capitania onde mora
Clero secular: Não
Ordem religiosa: Não
Ocupação:

Nenhuma ocupação cadastrada

Observações:

* O sesmeiro recebeu tres concessoes, uma no rio Ceara-Mirim, em 1811 (RN 0704), outra no rio Ceara-Mirim, em 1812 (RN 0700) e outra no rio Camaragibe, em 1812 (RN 0721).

Ufrn Ufpa Usp Ufba
Cnpq Ppg Propesq Proex