Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: | 16/02/1813 |
As terras eram devolutas | |
Pretendia criar gado | |
Pretendia plantar | |
Solicitou as terras para si e seus herdeiros | |
Solicitou isenção de pagamento de foro | |
Solicitou pagar somente o dízimo | |
Observações: | NA |
Localidade: | Rio Guajiru |
Ribeira: | NA |
Area (hectáre): | NA NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | NA |
Confrotante Norte | Rio Guajiru |
---|---|
Confrotante Leste | Bento Luis |
Limites |
As terras requeridas confrontam-se com a sesmaria de Bento Luis (nao consta na Plataforma SILB), com "serrinha" ao sul, estendendo-se ate a regiao da Perituba, e com o rio Guajiru ao norte. |
Observações: | * Na carta, nao ha referencia da direção em que as terras de Bento Luis confrontavam com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto leste. |
Mandou-se dar posse corporal | |
Exigiu-se o aumento das rendas reais | |
Determinou-se isenção de pagamento de foro | |
Citou a Carta Régia de 22/12/1715 | |
Citou o Título 43 das Ordenações Filipinas | |
Citou a Carta Régia de 1754 | |
Determinou-se dar caminhos livres a pontes | |
Determinou-se que se fizesse a concessão sob as condições que dispunham a lei | |
Determinou-se dar caminhos livres a pedreiras | |
Determinou-se dar caminhos livres a fontes | |
Determinou-se dar estradas públicas a todos e particulares | |
Determinou-se não prejudicar léguas dos índios da aldeia | |
Mandou-se demarcar | |
Mandou-se dar posse atual | |
Mandou-se dar posse efetiva | |
NA | |
Mandou-se registrar | |
Mandou-se passar a carta de sesmaria na forma costumada | |
Mandou-se povoar logo | |
Mandou-se requerer confirmacao | |
Mandou-se fazer curral | |
Pagou-se meias anatas/novos direitos | |
Citou a Carta Régia de 04/07/1703 | |
Assinada e selada com o sinete das armas do Rei |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Data de Sesmaria |
Fonte: | IHGRN - Fundo Sesmarias, Livro VII, Nº 649, fls. 193 - 194 |
Data de concessão: | 11/03/1813 |
Autoridade: | Capitão Mor |
Nome da autoridade: | Joao Francisco de Melo e Povoas |
Passou pelo provedor: | Manuel Inacio Pereira do Lago |
Passou pela câmera: | |
Passou pelo escrivão: | Manuel Inacio Pereira do Lago; Manuel Jose de Morais; Luis Jose Rodrigues Pinheiro |
Despacho farovável: | Sim |
Nome do escrivão do despacho: | |
Observação registro provedoria: |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Lourenco Jose da Silva |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Não |
Capitania onde pede |
RN - Rio Grande do Norte
|
Capitania onde mora | |
Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu duas concessoes, ambas no rio Guajiru (termos da cidade do Natal), em 1813 (RN 0697, RN 0718). * Na carta RN 0726, o sesmeiro Lourenco Jose da Silva aparece como oficial da Camara de Natal, no ano de 1811. |