Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: | 10/06/1805 |
As terras eram devolutas | |
Era morador(a) da Capitania | |
Pretendia criar gado | |
Pretendia plantar | |
Solicitou isenção de pagamento de foro | |
Solicitou pagar somente o dízimo | |
Observações: | NA |
Localidade: | Rio Jacu |
Ribeira: | do Trairi |
Area (hectáre): | NA NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 2 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | NA |
Confrotante Norte | Rio jacu |
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Confrotante Sul | Riacho Carnaubinha |
Limites |
Os suplicantes, Florencio da Costa Palma e Manuel Inacio da Costa, requereram tres leguas de comprimento e uma legua de largura da cabaceira do rio Jacu, no sul, indo em direcao ao riacho Carnaubinha e Serra Rajada. |
Observações: | * Na carta, nao ha referencia da direcao em que o rio Jacu confrontava com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal norte. * Na carta, nao ha referencia da direcao em que o rio Carnaubinha confrontava com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal sul. |
Mandou-se dar posse corporal | |
Determinou-se isenção de pagamento de foro | |
Citou o Título 43 das Ordenações Filipinas | |
Mandou-se usufruir com todas as suas águas, matas, campos e logradouros | |
Citou a Carta Régia de 1754 | |
Determinou-se dar caminhos livres a pontes | |
Determinou-se que se fizesse a concessão sob as condições que dispunham a lei | |
Determinou-se dar caminhos livres a pedreiras | |
Determinou-se dar caminhos livres a fontes | |
Determinou-se não prejudicar léguas dos índios da aldeia | |
Mandou-se demarcar | |
Mandou-se dar posse atual | |
Mandou-se dar posse efetiva | |
NA | |
Mandou-se registrar | |
Mandou-se passar a carta de sesmaria na forma costumada | |
Mandou-se povoar logo | |
Mandou-se requerer confirmacao | |
Mandou-se fazer curral | |
Assinada e selada com o sinete das armas do Rei |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Data de Sesmaria |
Fonte: | IHGRN - Fundo Sesmarias, Livro VII, n. 610, fls. 93 - 94. |
Data de concessão: | 11/06/1805 |
Autoridade: | Governador |
Nome da autoridade: | Lopo Joaquim de Almeida Henrique |
Passou pelo provedor: | Antonio Jose de Sousa e Oliveira |
Passou pela câmera: | |
Passou pelo escrivão: | Manuel de Melo e Castro |
Despacho farovável: | Sim |
Nome do escrivão do despacho: | |
Observação registro provedoria: |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Manoel Ignacio da Costa |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Não |
Capitania onde pede |
RN - Rio Grande do Norte
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Capitania onde mora | |
Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, no rio Jacu, em 1805 (RN 0695). * Na carta RN 0805, Manuel Inacio da Costa foi citado como irmao de Florencio da Costa Palma. |
Nome original: | Florencio da Costa Palma |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Não |
Capitania onde pede |
RN - Rio Grande do Norte
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Capitania onde mora | |
Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, no rio Jacu, em 1805 (RN 0695). * Na carta RN 0805, Florencio da Costa Palma foi citado como irmao de Manuel Inacio da Costa. |