Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: | 03/02/1779 |
Pretendia lavrar | |
Pretendia plantar | |
Solicitou as terras para si e seus herdeiros | |
Solicitou isenção de pagamento de foro | |
Solicitou pagar somente o dízimo | |
Observações: | * O suplicante, Jose Vieira de Melo, alegou nao ter terra para plantacao de lavouras. |
Localidade: | Apodi |
Ribeira: | do Apodi |
Area (hectáre): | NA NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | NA |
Confrotante Sul | Antonio de Lima Abreu Pereira |
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Confrotante Leste | Serra Nova |
Confrotante Leste | Olho dagua do Sedro |
Confrotante Leste | Serra seca do Boqueirao do Padre Joaquim Salgado |
Confrotante Oeste | Olho dagua do Jacu |
Confrotante Oeste | Serras dos Martins |
Limites |
As terras requeridas encontravam-se na regiao da Vila de Portalegre, confrontando-se ao leste com a serra Nova e o olho dagua do Sedro, assim como a serra seca do Boqueirao do Padre Joaquim Salgado. As serras dos Martins, a sesmaria do coronel Antonio de Lima (RN 0629, RN 0631, RN 0633; nao foi possivel identificar se alguma dessas sesmarias e a referida na presente carta) e o olho dagua do Jacu tambem se delimitavam com as terras. |
Observações: | * Na carta, nao ha referencia da direção em que as serras dos Martins confrontavam com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal oeste.
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Mandou-se dar posse corporal | |
Determinou-se isenção de pagamento de foro | |
Citou o Título 43 das Ordenações Filipinas | |
Mandou-se usufruir com todas as suas águas, matas, campos e logradouros | |
Citou a Carta Régia de 1754 | |
Determinou-se dar caminhos livres a pontes | |
Determinou-se que se fizesse a concessão sob as condições que dispunham a lei | |
Determinou-se dar caminhos livres a pedreiras | |
Determinou-se dar caminhos livres a fontes | |
Determinou-se dar estradas públicas a todos e particulares | |
Determinou-se não prejudicar léguas dos índios da aldeia | |
Mandou-se deixar salva pedreiras e tribos indígenas | |
Mandou-se demarcar | |
Mandou-se dar posse atual | |
Mandou-se dar posse efetiva | |
NA | |
Mandou-se registrar | |
Mandou-se passar a carta de sesmaria na forma costumada | |
Mandou-se povoar logo | |
Mandou-se requerer confirmacao | |
Mandou-se fazer curral | |
Assinada e selada com o sinete das armas do Rei |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Data de Sesmaria |
Fonte: | IHGRN - Fundo Sesmarias, Livro VI, Nº 492, fls. 49 - 50 |
Data de concessão: | 04/02/1779 |
Autoridade: | Triunvirato |
Nome da autoridade: | Jose Batista Freira; Jose Pedro de Vasconcelos |
Passou pelo provedor: | Antonio Carneiro de Albuquerque Gondim |
Passou pela câmera: | |
Passou pelo escrivão: | Antonio Jose de Sousa e Oliveira |
Despacho farovável: | Sim |
Nome do escrivão do despacho: | |
Observação registro provedoria: |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Joze Vieyra de Mello |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Não |
Capitania onde pede |
NA - NA
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Capitania onde mora |
NA - NA
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Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu quatro concessoes. A primeira na ribeira do Apodi, em 1779 (RN 0677), a segunda as margens do rio Upanema, em 1785 (RN 0862), a terceira na serra Verde, distante quinze leguas da Vila de Extremoz, em 1797 (RN 0903), e a quarta as margens do riacho Seco, no litoral, em 1804 (RN 0638) * Na carta RN 0903, nao constava onde o sesmeiro morava. |