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Informações sobre a sesmaria


Requerimento

Tipo de requerimento: Concessão
Data do requerimento: 14/11/1768

Justificativas

As terras eram devolutas
Era morador(a) da Capitania
Solicitou as terras para si e seus herdeiros
Solicitou isenção de pagamento de foro
Solicitou pagar somente o dízimo
Tinha gado
Observações:

* O suplicante alegou que nao excederia a taxa.

Sesmarias

Localidade: Riacho da Rosa
Ribeira: do Assu
Area (hectáre): NA NA hectares
Total sesmeiros solicitam esta terra: 1
Solicitam mesma medida: NA
Total área (hectare): NA
Confrotante Norte Curral de Jose de Oliveira
Confrotante Sul Riacho da Rosa
Confrotante Leste Riacho Parau
Confrotante Oeste Riacho Curauzinho
Limites

As terras requeridas confrontavam-se com o inicio do riacho da Rosa e com o riacho Parau, estendendo-se ate o curral de Jose de Oliveira (existe um sesmeiro com este nome registrado na Plataforma SILB, mas acredita-se que ele nao seja o referido na carta), na nascente do riacho Curauzinho.

Observações:

* Na carta, nao ha referencia da direção em que o riacho da Rosa confrontava com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal sul.
* Na carta, nao ha referencia da direção em que o curral de Jose de Oliveira confrontava com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal norte.
* Na carta, nao ha referencia da direção em que o riacho Curauzinho confrontava com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal oeste.
* Na carta, nao ha referencia da direção em que o riacho Parau confrontava com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal leste.

Exigência

Mandou-se dar posse corporal
Determinou-se isenção de pagamento de foro
Citou o Título 43 das Ordenações Filipinas
Mandou-se usufruir com todas as suas águas, matas, campos e logradouros
Citou a Carta Régia de 1754
Determinou-se dar caminhos livres a pontes
Determinou-se que se fizesse a concessão sob as condições que dispunham a lei
Determinou-se dar caminhos livres a pedreiras
Determinou-se dar caminhos livres a fontes
Determinou-se dar estradas públicas a todos e particulares
Determinou-se não prejudicar léguas dos índios da aldeia
Mandou-se demarcar
Mandou-se dar posse atual
Mandou-se dar posse efetiva
NA
Mandou-se registrar
Mandou-se passar a carta de sesmaria na forma costumada
Mandou-se povoar logo
Mandou-se requerer confirmacao
Mandou-se fazer curral
Assinada e selada com o sinete das armas do Rei

Deferimento

Deferimento:
Forma de deferimento: Data de Sesmaria
Fonte: IHGRN - Fundo Sesmarias, Livro VI, Nº 487, fls. 39 - 40
Data de concessão: 03/12/1768
Autoridade: Capitão Mor
Nome da autoridade: Joaquim Felix de Lima
Passou pelo provedor: Antonio Carneiro de Albuquerque Gondim
Passou pela câmera:
Passou pelo escrivão: Francisco Pinheiro Teixeira
Despacho farovável: Sim
Nome do escrivão do despacho:
Observação registro provedoria:

Imagens

  • Nenhuma imagem cadastrada.

Sesmeiros (1)

Nome: Antonio Martins Viana

Nome original: Antonio Martins Vianna
Estado civil: NA
Conjuge: NA
Genero: Masculino
Filiacao: NA
Indio: Não
Sesmeiro pai: Não
Morador capitania: Não
Capitania onde pede
Capitania onde mora
NA - NA
Clero secular: Não
Ordem religiosa: Não
Ocupação:

Nenhuma ocupação cadastrada

Observações:

* O sesmeiro recebeu duas concessoes: uma no riacho da Rosa(RN 0674) e outra na ribeira do Assu, ambas em 1768 (RN 0906). Nas cartas nao ha informacoes sobre a capitania onde morava.

Ufrn Ufpa Usp Ufba
Cnpq Ppg Propesq Proex