| Tipo de requerimento: | Concessão |
| Data do requerimento: | 08/07/1767 |
| As terras eram devolutas | |
| Pretendia aumentar as rendas reais | |
| Pretendia povoar as terras com dispêndio de sua fazenda | |
| Solicitou pagar somente o dízimo | |
| Tinha gado | |
| Observações: | NA |
| Localidade: | Riacho Rosaribu |
| Ribeira: | do Serido |
| Area (hectáre): | NA NA hectares |
| Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
| Solicitam mesma medida: | NA |
| Total área (hectare): | NA |
| Confrotante Leste | Cosme de Abreu Maciel |
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| Confrotante Oeste | Jose Freire de Amorim |
| Confrotante Sul | Livramento |
Limites |
As terras requeridas encontravam-se na regiao do riacho Rosaribu, confrontando-se com as terras de Cosme de Abreu Maciel (RN 0619; o sesmeiro recebeu mais duas concessoes: RN 0544 e RN 0628) e as do padre Jose Freire de Amorim (RN 0472; acredita-se que ela nao corresponda a referida na carta) e estendiam-se ao sul ate o local conhecido como Livramento. |
| Observações: | * Na carta, nao ha referencia da direção em que as terras de Cosme de Abreu Maciel confrontavam com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal leste.
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| Determinou-se isenção de pagamento de foro | |
| Citou o Título 43 das Ordenações Filipinas | |
| Mandou-se usufruir com todas as suas águas, matas, campos e logradouros | |
| Determinou-se dar caminhos livres a pontes | |
| Determinou-se que se fizesse a concessão sob as condições que dispunham a lei | |
| Determinou-se dar caminhos livres a pedreiras | |
| Determinou-se dar caminhos livres a fontes | |
| Determinou-se não prejudicar léguas dos índios da aldeia | |
| Mandou-se deixar salva pedreiras e tribos indígenas | |
| Mandou-se demarcar | |
| Mandou-se dar posse atual | |
| Mandou-se dar posse efetiva | |
| NA | |
| Mandou-se registrar | |
| Mandou-se passar a carta de sesmaria na forma costumada | |
| Mandou-se povoar logo | |
| Mandou-se fazer curral |
| Deferimento: | Sim |
| Forma de deferimento: | Data de Sesmaria |
| Fonte: | IHGRN - Fundo Sesmarias, Livro VI, Nº 480, fls. 25 - 26 |
| Data de concessão: | 15/07/1767 |
| Autoridade: | Capitão Mor |
| Nome da autoridade: | Joaquim Felix de Lima |
| Passou pelo provedor: | Antonio Carneiro de Albuquerque Gondim |
| Passou pela câmera: | |
| Passou pelo escrivão: | Francisco Pinheiro Teixeira |
| Despacho farovável: | Sim |
| Nome do escrivão do despacho: | |
| Observação registro provedoria: |
Nenhuma imagem cadastrada.
| Nome original: | Francisco da Costa de Vasconcellos |
| Estado civil: | NA |
| Conjuge: | NA |
| Genero: | Masculino |
| Filiacao: | NA |
| Indio: | Não |
| Sesmeiro pai: | Não |
| Morador capitania: | Não |
| Capitania onde pede |
NA - NA
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| Capitania onde mora |
NA - NA
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| Clero secular: | Não |
| Ordem religiosa: | Não |
| Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
| Observações: |
* O sesmeiro recebeu tres concessoes. A primeira no riacho Rosaribu, em 1767 (RN 0670), a segunda na lagoa Nova, entre os rios Potengi e Jundiai, em 1792 (RN 0896) e a terceira no olho dagua do Bonfim, na ribeira do Ceara-Mirim, em 1793 (RN 0901) - junto com Manuel Azevedo e Pedro Coutinho de Matos.
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