Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: | 16/10/1766 |
Alegou que não prejudicaria a terceiros | |
Solicitou as terras para si e seus herdeiros | |
Solicitou isenção de pagamento de foro | |
Solicitou pagar somente o dízimo | |
Tinha gado cavalar | |
Tinha gado vacum | |
Observações: | NA |
Localidade: | Rio Umari |
Ribeira: | do Apodi |
Area (hectáre): | NA NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | NA |
Confrotante Norte | Riacho do Gaviao |
---|---|
Confrotante Sul | Riacho das Oncas |
Confrotante Leste | Serras do Miz |
Confrotante Oeste | Rio Umari |
Limites |
As terras requeridas encontravam-se entre as serras do Miz e os riachos do Gaviao, das Oncas e do rio Umari. |
Observações: | * Na carta, nao ha referencia da direção em que o riacho do Gaviao confrontava com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal norte.
|
Mandou-se dar posse corporal | |
Determinou-se isenção de pagamento de foro | |
Citou o Título 43 das Ordenações Filipinas | |
Mandou-se usufruir com todas as suas águas, matas, campos e logradouros | |
Citou a Carta Régia de 1754 | |
Determinou-se dar caminhos livres a pontes | |
Determinou-se que se fizesse a concessão sob as condições que dispunham a lei | |
Determinou-se dar caminhos livres a pedreiras | |
Determinou-se dar caminhos livres a fontes | |
Determinou-se dar estradas públicas a todos e particulares | |
Determinou-se não prejudicar léguas dos índios da aldeia | |
Mandou-se deixar salva pedreiras e tribos indígenas | |
Mandou-se demarcar | |
Mandou-se dar posse atual | |
Mandou-se dar posse efetiva | |
NA | |
Mandou-se registrar | |
Mandou-se passar a carta de sesmaria na forma costumada | |
Mandou-se povoar logo | |
Mandou-se requerer confirmacao | |
Mandou-se fazer curral | |
Assinada e selada com o sinete das armas do Rei |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Data de Sesmaria |
Fonte: | IHGRN - Fundo Sesmarias, Livro VI, Nº 477, fls. 19 - 20 |
Data de concessão: | 03/02/1767 |
Autoridade: | Capitão Mor |
Nome da autoridade: | Joaquim Felix de Lima |
Passou pelo provedor: | Antonio Carneiro de Albuquerque Gondim |
Passou pela câmera: | |
Passou pelo escrivão: | Francisco Pinheiro Teixeira |
Despacho farovável: | Sim |
Nome do escrivão do despacho: | |
Observação registro provedoria: |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Reginaldo Pereyra de Oliveira |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Não |
Capitania onde pede |
PB - Paraíba
|
Capitania onde mora | |
Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu tres concessoes. Uma no rio Umari, em 1767 (RN 0667), uma no Pianco, em 1768 (PB 0647), e uma em Queimadas, no ano de 1788 (PB 0899). * Na carta PB 0899, o suplicante foi apresentado como administrador do Vinculo do Encapelado, Bodopita, Poco dAgua, Bodocongo e Serrinha. * Nas cartas PB 0647, PB 0899 e RN 0647, o sesmeiro foi apresentado como tenente. * Na carta PB 0647, o sesmeiro foi apresentado como Reinaldo Pereira de Oliveira, entretanto, acredita-se que corresponda ao mesmo Reginaldo Pereira de Oliveira. * Na carta RN 0667, o sesmeiro foi apresentado como morador na capitania do Rio Grande do Norte. * Na carta PB 0647, o sesmeiro constava como morador no termo da vila de Portalegre, no sertao do Apodi, capitania do Rio Grande do Norte. * Na carta PB 0899, o suplicante foi apresentado como morador da Capitania da Paraiba (Cariri). * Nas cartas PB 0647 e PB 0899, o sesmeiro solicitou sesmarias na capitania da Paraiba. * Na carta RN 0667, o sesmeiro solicitou sesmaria na capitania do Rio Grande do Norte. |