Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: | 13/04/1765 |
Solicitou as terras para si e seus herdeiros | |
Solicitou isenção de pagamento de foro | |
Solicitou pagar somente o dízimo | |
Tinha gado vacum | |
Tinha terras contíguas às pleiteadas | |
Observações: | * O suplicante, Antonio de Oliveira e Freitas, alegou que apos ter demarcado as terras de seu sitio, notou a existencia de sobras de terras entre a sua sesmaria e a do padre Davi de Barros (RN 0142, acredita-se ser a sesmaria referida na carta). |
Localidade: | Serra do Serrote |
Ribeira: | do Assu |
Area (hectáre): | NA NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | NA |
Confrotante Oeste | Antonio de Oliveira e Freitas |
---|---|
Confrotante Norte | Rio Rumfam |
Confrotante Norte | Rio do Serrote |
Confrotante Norte | Sitio Rumfam |
Confrotante Sul | Sitio Curral Velho |
Confrotante Leste | Sitio Bom Sucesso |
Confrotante Oeste | Riacho do Mundo Novo |
Confrotante Oeste | Rio Caricaca |
Limites |
As terras requeridas eram sobras de terra existentes ao lado do sitio do proprio suplicante, Antonio de Oliveira e Freitas (RN 0537, acredita-se ser a sesmaria referida na carta), e confrontavam-se com os sitios "Rumfam", Curral Velho e Bom Sucesso. Se ainda houvessem mais sobras de terra, a sesmaria deveria se estender ate as serras brancas, confrontando-se com os rios "Rumfam", Caricaca, do Serrote e riacho do Mundo Novo. |
Observações: | * Na carta, nao ha referencia da direção em que o sitio Rumfam confrontava com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal norte.
|
Mandou-se dar posse corporal | |
Determinou-se isenção de pagamento de foro | |
Citou o Título 43 das Ordenações Filipinas | |
Mandou-se usufruir com todas as suas águas, matas, campos e logradouros | |
Citou a Carta Régia de 1754 | |
Determinou-se dar caminhos livres a pontes | |
Determinou-se que se fizesse a concessão sob as condições que dispunham a lei | |
Determinou-se dar caminhos livres a pedreiras | |
Determinou-se dar caminhos livres a fontes | |
Estabeleceu-se a venda das terras somente por ordem do Rei | |
Pagou-se pelo registro | |
Determinou-se dar estradas públicas a todos e particulares | |
Determinou-se não prejudicar léguas dos índios da aldeia | |
Determinou-se que se passasse vistas pelo provedor | |
Mandou-se deixar salva pedreiras e tribos indígenas | |
Mandou-se demarcar | |
Mandou-se dar posse atual | |
Mandou-se dar posse efetiva | |
NA | |
Mandou-se registrar | |
Mandou-se passar a carta de sesmaria na forma costumada | |
Mandou-se povoar logo | |
Mandou-se requerer confirmacao | |
Mandou-se fazer curral | |
Assinada e selada com o sinete das armas do Rei |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Data de Sesmaria |
Fonte: | IHGRN - Fundo Sesmarias, Livro V, Nº 470 |
Data de concessão: | 06/05/1765 |
Autoridade: | Capitão Mor |
Nome da autoridade: | Joaquim Felix de Lima |
Passou pelo provedor: | Manuel Teixeira de Morais |
Passou pela câmera: | |
Passou pelo escrivão: | Francisco Pinheiro Teixeira |
Despacho farovável: | Sim |
Nome do escrivão do despacho: | |
Observação registro provedoria: |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Antonio de Oliveira e Freitas |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Não |
Capitania onde pede |
RN - Rio Grande do Norte
|
Capitania onde mora | |
Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu duas concessoes, uma na regi\303\203\302\243o de Assu, em 1744 (RN 0537), junto com o seu irmao Joao de Oliveira e Freitas e outra, tambem na regiao de Assu, ao lado de sua primeira sesmaria, em 1764 (RN 0658).
|