Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: | 18/05/1764 |
Alegou serem as terras devolutas nunca doadas anteriormente | |
Era morador(a) da Capitania | |
Solicitou as terras para si e seus herdeiros | |
Solicitou isenção de pagamento de foro | |
Solicitou pagar somente o dízimo | |
Observações: | NA |
Localidade: | Riacho da Pedra |
Ribeira: | do Apodi |
Area (hectáre): | NA NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | NA |
Confrotante Leste | Antonio da Rocha de Carvalho |
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Limites |
O suplicante, Francisco de Sousa Falcao, requereu tres leguas de comprimento e uma de largura da fronteira do seu sitio, chamado Cachoeira do Bras, que comprou a Bras Felix Cruz (nao consta na Plataforma SILB) ate a fronteira da Fazenda de Sao Jose de Antonio Bezerra Moutinho (nao consta Plataforma SILB), da Fazenda dos Croas e Pedra Comprida de Antonio Duarte Texeira (nao consta na Plataforma SILB), da terra chamada Cachoeirinha de Antonio da Rocha de Carvalho (RN 0531) e a terra chamada Riacho dos Matos de Antonio Fernandes Pimenta (nao consta na Plataforma SILB). |
Observações: | * Na carta, nao ha referencia da direcao em que o sesmeiro Antonio da Rocha de Carvalho confrontava com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal leste. |
Mandou-se dar posse corporal | |
Determinou-se isenção de pagamento de foro | |
Citou a Carta Régia de 22/12/1715 | |
Citou o Título 43 das Ordenações Filipinas | |
Mandou-se usufruir com todas as suas águas, matas, campos e logradouros | |
Citou a Carta Régia de 1754 | |
Determinou-se dar caminhos livres a pontes | |
Determinou-se que se fizesse a concessão sob as condições que dispunham a lei | |
Determinou-se dar caminhos livres a fontes | |
Determinou-se dar estradas públicas a todos e particulares | |
Determinou-se não prejudicar léguas dos índios da aldeia | |
Mandou-se deixar salva pedreiras e tribos indígenas | |
Mandou-se demarcar | |
Mandou-se dar posse atual | |
Mandou-se dar posse efetiva | |
NA | |
Mandou-se registrar | |
Mandou-se passar a carta de sesmaria na forma costumada | |
Mandou-se povoar logo | |
Mandou-se requerer confirmacao | |
Mandou-se fazer curral | |
Assinada e selada com o sinete das armas do Rei |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Data de Sesmaria |
Fonte: | IHGRN - Fundo Sesmarias, Livro VI, n 469 fls 3 - 4 |
Data de concessão: | 02/06/1764 |
Autoridade: | Capitão Mor |
Nome da autoridade: | Joaquim Felix de Lima |
Passou pelo provedor: | Francisco Pinheiro Texeira |
Passou pela câmera: | |
Passou pelo escrivão: | Manuel Pinheiro de Castro |
Despacho farovável: | Sim |
Nome do escrivão do despacho: | |
Observação registro provedoria: |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Francisco de Souza Falcao |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Não |
Capitania onde pede | |
Capitania onde mora | |
Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu quatro concessoes, a primeira na ribeira do Upanema, em 1745 (RN 0569); a segunda no Apodi, nos arredores da serra do Jaguaribe, em 1784 (RN 0852); a segunda no Riacho da Pedra, em 1764 (RN 0657); outra na serra dos Martins, em 1779 (RN 0827); e a ultima no Apodi, nos arredores da serra do Jaguaribe, em 1784 (RN 0852) * Na carta RN 0657 o sesmeiro apareceu como tenente. * Na carta RN 0827, o sesmeiro apareceu como tenente general. * Na carta RN 0827, Jose Vieira de Melo foi citado como genro de Francisco de Sousa Falcao. |