Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: | 06/07/1764 |
As terras eram devolutas | |
Solicitou as terras para si e seus herdeiros | |
Solicitou isenção de pagamento de foro | |
Tinha gado cavalar | |
Tinha gado vacum | |
Observações: | NA |
Localidade: | Rio Apodi |
Ribeira: | do Apodi |
Area (hectáre): | NA NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 2 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | NA |
Confrotante Norte | Mossoro |
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Confrotante Sul | Sitio do Livramento |
Confrotante Leste | Upanema |
Confrotante Oeste | Riacho da Pedra |
Limites |
As terras requeridas encontravam-se ao lado do riacho da Pedra, confrontando ao sul com o sitio do Livramento, ao norte com Mossoro e ao leste com Upanema. |
Observações: | * Na carta, nao ha referencia da direção em que o riacho da Pedra confrontava com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal oeste. |
Mandou-se dar posse corporal | |
Determinou-se isenção de pagamento de foro | |
Citou o Título 43 das Ordenações Filipinas | |
Mandou-se usufruir com todas as suas águas, matas, campos e logradouros | |
Citou a Carta Régia de 1754 | |
Determinou-se dar caminhos livres a pontes | |
Determinou-se que se fizesse a concessão sob as condições que dispunham a lei | |
Determinou-se dar caminhos livres a pedreiras | |
Determinou-se dar caminhos livres a fontes | |
Estabeleceu-se a venda das terras somente por ordem do Rei | |
Pagou-se pelo registro | |
Determinou-se dar estradas públicas a todos e particulares | |
Determinou-se não prejudicar léguas dos índios da aldeia | |
Mandou-se deixar salva pedreiras e tribos indígenas | |
Mandou-se demarcar | |
Mandou-se dar posse atual | |
Mandou-se dar posse efetiva | |
NA | |
Mandou-se registrar | |
Mandou-se passar a carta de sesmaria na forma costumada | |
Mandou-se povoar logo | |
Mandou-se requerer confirmacao | |
Mandou-se fazer curral | |
Assinada e selada com o sinete das armas do Rei |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Data de Sesmaria |
Fonte: | IHGRN - Fundo Sesmarias, Livro V, Nº 468, fls. 207 - 208 |
Data de concessão: | 03/09/1764 |
Autoridade: | Capitão Mor |
Nome da autoridade: | Joaquim Felix de Lima |
Passou pelo provedor: | Manuel Teixeira de Morais |
Passou pela câmera: | |
Passou pelo escrivão: | Francisco Pinheiro Teixeira |
Despacho farovável: | Sim |
Nome do escrivão do despacho: | |
Observação registro provedoria: |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Jose Pereira Nunes |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Não |
Capitania onde pede |
RN - Rio Grande do Norte
|
Capitania onde mora | |
Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, junto com seu irmao, Francisco Pereira Nunes, na ribeira do Apodi, em 1764 (RN 0656). |
Nome original: | Francisco Pereira Nunes |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Não |
Capitania onde pede |
RN - Rio Grande do Norte
|
Capitania onde mora | |
Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, junto com seu irmao, Jose Pereira Nunes, na ribeira do Apodi, em 1764 (RN 0656). |