Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: | 24/02/1761 |
As terras eram devolutas | |
Pretendia fazer curral para peixe | |
Solicitou as terras para si e seus herdeiros | |
Solicitou isenção de pagamento de foro | |
Solicitou pagar somente o dízimo | |
Observações: | * O suplicante, Paulo Coelho, alegou que apos a demarcacao das terras requeridas por Bento Nunes da Silva (nao consta na Plataforma SILB), sobraram algumas terras devolutas e porque ninguem as pediu, ele requereu para si. |
Localidade: | Ceara Mirim |
Ribeira: | do Ceara Mirim |
Area (hectáre): | NA NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | NA |
Nenhum confrontante. |
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Limites |
O suplicante, Paulo Coelho, requereu tres leguas de comprimento e uma de largura da fronteira do sitio Barra dos Coqueiros de Bento Nunes da Silva (nao consta na Plataforma SILB), com as pescarias na costa do mar na fronteira do sitio do Jenipabu ate a fronteira com Ceara Mirim. |
Observações: | * O provedor da Fazenda Real achou nos registros da provedoria que as terra do sitio Barra dos Coqueiros, perteciam a Francisco da Costa Barbosa (RN 417), e nao conseguiu averiguar se houve sobras da demarcacao, porem ele concedeu as terras requeridas pois acreditou na alegacao do suplicante Paulo Coelho. |
Mandou-se dar posse corporal | |
Determinou-se isenção de pagamento de foro | |
Citou a Carta Régia de 22/12/1715 | |
Citou o Título 43 das Ordenações Filipinas | |
Mandou-se usufruir com todas as suas águas, matas, campos e logradouros | |
Citou a Carta Régia de 1754 | |
Determinou-se dar caminhos livres a pontes | |
Determinou-se que se fizesse a concessão sob as condições que dispunham a lei | |
Determinou-se dar caminhos livres a pedreiras | |
Determinou-se dar caminhos livres a fontes | |
Estabeleceu-se a venda das terras somente por ordem do Rei | |
Pagou-se pelo registro | |
Determinou-se dar estradas públicas a todos e particulares | |
Determinou-se não prejudicar léguas dos índios da aldeia | |
Mandou-se demarcar | |
Mandou-se dar posse atual | |
Mandou-se dar posse efetiva | |
NA | |
Mandou-se registrar | |
Mandou-se passar a carta de sesmaria na forma costumada | |
Mandou-se povoar logo | |
Mandou-se requerer confirmacao | |
Mandou-se fazer curral | |
Assinada e selada com o sinete das armas do Rei |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Data de Sesmaria |
Fonte: | IHGRN - Fundo Sesmarias, Livro V, n 447 fls. 165 - 166 |
Data de concessão: | 03/05/1761 |
Autoridade: | Capitão Mor |
Nome da autoridade: | Joaquim Felix de Lima |
Passou pelo provedor: | Manuel Teixeira de Morais |
Passou pela câmera: | |
Passou pelo escrivão: | Francisco Pinheiro Teixeira |
Despacho farovável: | Sim |
Nome do escrivão do despacho: | |
Observação registro provedoria: |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Paulo Coelho |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Não |
Capitania onde pede |
NA - NA
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Capitania onde mora |
NA - NA
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Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, em Ceara Mirim, em 1761 (RN 0650). |