Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: | 27/01/1761 |
Era morador(a) da Capitania | |
Solicitou as terras para si e seus herdeiros | |
Solicitou isenção de pagamento de foro | |
Solicitou pagar somente o dízimo | |
Observações: | NA |
Localidade: | Sitio Sao Pedro |
Ribeira: | do Potengi |
Area (hectáre): | NA NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | NA |
Confrotante Norte | Valentim Barbosa de Carvalho |
---|---|
Confrotante Sul | Joao de Magalhaes |
Confrotante Leste | Joao de Moura e Melo |
Confrotante Oeste | Capitao Bento Jose Tavora |
Limites |
As terras requeridas confrontavam-se com o sitio Sao Pedro, do proprio suplicante, Joao de Moura e Melo, e com o do capitao Bento Jose Tavora (nao consta na Plataforma SILB). A sesmaria estendia-se ao norte, pelo curso do riacho das Pitombeiras ate um olho dagua, no sitio das Almas de Sao Joao, de Valentim Barbosa (RN 0466, acredita-se ser a sesmaria referida na carta). |
Observações: | * Na carta, nao ha referencia da direção em que o sitio do capitao Bento Jose Tavora com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal oeste.
|
Mandou-se dar posse corporal | |
Exigiu-se o aumento das rendas reais | |
Determinou-se isenção de pagamento de foro | |
Citou a Carta Régia de 22/12/1715 | |
Citou o Título 43 das Ordenações Filipinas | |
Mandou-se usufruir com todas as suas águas, matas, campos e logradouros | |
Citou a Carta Régia de 1754 | |
Determinou-se dar caminhos livres a pontes | |
Determinou-se que se fizesse a concessão sob as condições que dispunham a lei | |
Determinou-se dar caminhos livres a pedreiras | |
Determinou-se dar caminhos livres a fontes | |
Estabeleceu-se a venda das terras somente por ordem do Rei | |
Pagou-se pelo registro | |
Determinou-se dar estradas públicas a todos e particulares | |
Determinou-se não prejudicar léguas dos índios da aldeia | |
Mandou-se deixar salva pedreiras e tribos indígenas | |
Mandou-se demarcar | |
Mandou-se dar posse atual | |
Mandou-se dar posse efetiva | |
NA | |
Mandou-se registrar | |
Mandou-se passar a carta de sesmaria na forma costumada | |
Mandou-se povoar logo | |
Mandou-se requerer confirmacao | |
Mandou-se fazer curral | |
Assinada e selada com o sinete das armas do Rei |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Data de Sesmaria |
Fonte: | IHGRN - Fundo Sesmarias, Livro V, N 455, fls. 161 - 162 |
Data de concessão: | 10/04/1761 |
Autoridade: | Capitão Mor |
Nome da autoridade: | Joaquim Felix de Lima |
Passou pelo provedor: | Manuel Teixeira de Morais |
Passou pela câmera: | |
Passou pelo escrivão: | Francisco Pinheiro Teixeira |
Despacho farovável: | Sim |
Nome do escrivão do despacho: | |
Observação registro provedoria: |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Joao de Moura e Mello |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Não |
Capitania onde pede |
RN - Rio Grande do Norte
|
Capitania onde mora | |
Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, no sitio Sao Pedro, em 1761 (RN 0641). |