Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: | 28/03/1758 |
Era descobridor(a) das terras com risco de vida | |
Era descobridor(a) das terras com sua fazenda | |
Era morador(a) da Capitania | |
Solicitou as terras para si e seus herdeiros | |
Solicitou isenção de pagamento de foro | |
Solicitou pagar somente o dízimo | |
Tinha gado cavalar | |
Tinha gado vacum | |
Observações: | NA |
Localidade: | Riacho da Pedra Preta |
Ribeira: | do Potengi |
Area (hectáre): | NA NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | NA |
Confrotante Norte | Riacho da Pedra Preta |
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Limites |
O suplicante, Jose da Costa Valarinho, requereu tres leguas de comprimento e uma de largura da fronteira das terras de Inacio Marinho de Carvalho (RN 0589) seguindo o curso do riacho da Pedra Preta ate o olho dagua que se localiza atras das serras do Riacho do Pica Pau. |
Observações: | * O provedor da Fazenda Real achou nos registros da provedoria que as terras requeridas pertenciam a Inacio Marinho de Carvalho (nao consta na Plataforma SILB), o qual havia recebido tres leguas de comprimento e uma de largura no rio Potengi proximo as terras dos herdeiros de Lourenco de Araujo Correa (RN 0473), e por estarem devolutas, o provedor concedeu ao suplicante Jose da Costa Valarinho. * Na carta, nao ha referencia da direção em que o riacho da Pedra Preta confrontava com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal norte. |
Mandou-se dar posse corporal | |
Determinou-se isenção de pagamento de foro | |
Citou o Título 43 das Ordenações Filipinas | |
Mandou-se usufruir com todas as suas águas, matas, campos e logradouros | |
Citou a Carta Régia de 1754 | |
Determinou-se dar caminhos livres a pontes | |
Determinou-se que se fizesse a concessão sob as condições que dispunham a lei | |
Determinou-se dar caminhos livres a pedreiras | |
Determinou-se dar caminhos livres a fontes | |
Estabeleceu-se a venda das terras somente por ordem do Rei | |
Pagou-se pelo registro | |
Determinou-se dar estradas públicas a todos e particulares | |
Determinou-se não prejudicar léguas dos índios da aldeia | |
Mandou-se deixar salva pedreiras e tribos indígenas | |
Mandou-se demarcar | |
Mandou-se dar posse atual | |
Mandou-se dar posse efetiva | |
NA | |
Mandou-se registrar | |
Mandou-se passar a carta de sesmaria na forma costumada | |
Mandou-se povoar logo | |
Mandou-se requerer confirmacao | |
Mandou-se fazer curral | |
Assinada e selada com o sinete das armas do Rei |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Data de Sesmaria |
Fonte: | IHGRN - Fundo Sesmarias, Livro V, n 443 fls. 157 - 158 |
Data de concessão: | 07/04/1758 |
Autoridade: | Capitão Mor |
Nome da autoridade: | Joao Coutinho de Braganca |
Passou pelo provedor: | Dionisio da Costa Soares |
Passou pela câmera: | |
Passou pelo escrivão: | Paulo Coelho |
Despacho farovável: | Sim |
Nome do escrivão do despacho: | |
Observação registro provedoria: |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Joseph da Costa Valarinho |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Não |
Capitania onde pede |
RN - Rio Grande do Norte
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Capitania onde mora | |
Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, no riacho da Pedra Preta, em 1758 (RN 0646). |