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Informações sobre a sesmaria


Requerimento

Tipo de requerimento: Concessão
Data do requerimento: 11/02/1758

Justificativas

Apresentou-se como indígena
As terras eram devolutas
Era descobridor(a) das terras com risco de vida
Pretendia lavrar
Pretendia plantar
Solicitou isenção de pagamento de foro
Observações:

* Os suplicantes, o capitao mor da aldeia de Sao Joao do Apodi e os indios da nacao Paiacu, alegaram, tambem, como justificativa para o requerimento de novas terras, a falta de espaco para a plantacao de rocas (rossas) e de legumes.

Sesmarias

Localidade: Riacho do Figueredo
Ribeira: do Apodi
Area (hectáre): NA NA hectares
Total sesmeiros solicitam esta terra: 1
Solicitam mesma medida: NA
Total área (hectare): NA
Confrotante Oeste Riacho do Figueredo
Confrotante Oeste Lagoa do Apodi
Limites

As terras requeridas localizavam-se em um olho dagua e estendiam-se ao norte ate um riacho, o qual nasce no olho dagua do Oiteiro e desagua no riacho do Figueredo e na lagoa do Apodi. O olho dagua situado na terra pedida era envolto por catoles e "cajueiros bravos".

Observações:

* Na carta, nao ha referencia da direção em que o riacho do Figueredo confrontava com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal oeste.
* Na carta, nao ha referencia da direção em que a lagoa do Apodi com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal oeste.

Exigência

Mandou-se dar posse corporal
Determinou-se isenção de pagamento de foro
Citou o Título 43 das Ordenações Filipinas
Mandou-se usufruir com todas as suas águas, matas, campos e logradouros
Determinou-se dar caminhos livres a pontes
Determinou-se que se fizesse a concessão sob as condições que dispunham a lei
Determinou-se dar caminhos livres a pedreiras
Determinou-se dar caminhos livres a fontes
Estabeleceu-se a venda das terras somente por ordem do Rei
Pagou-se pelo registro
Determinou-se dar estradas públicas a todos e particulares
Determinou-se não prejudicar léguas dos índios da aldeia
Mandou-se deixar salva pedreiras e tribos indígenas
Mandou-se demarcar
Mandou-se dar posse atual
Mandou-se dar posse efetiva
NA
Mandou-se registrar
Mandou-se passar a carta de sesmaria na forma costumada
Mandou-se povoar logo
Mandou-se requerer confirmacao
Mandou-se fazer curral
Assinada e selada com o sinete das armas do Rei

Deferimento

Deferimento: Sim
Forma de deferimento: Data de Sesmaria
Fonte: IHGRN - Fundo Sesmarias, Livro 5, N 441, fls. 153 - 154
Data de concessão: 13/02/1758
Autoridade: Capitão Mor
Nome da autoridade: Joao Coutinho de Braganca
Passou pelo provedor: Dionisio da Costa Soares
Passou pela câmera:
Passou pelo escrivão: Paulo Coelho
Despacho farovável: Sim
Nome do escrivão do despacho:
Observação registro provedoria:

Registros

Número 1
Data de concessão: 1758-02-13
Local: NA
Livro: NA
Escrivão: NA

Imagens

  • Nenhuma imagem cadastrada.

Sesmeiros (2)

Nome: Martinho Pereira Homem

Nome original: Martinho Pereira Homem
Estado civil: NA
Conjuge: NA
Genero: Masculino
Filiacao: NA
Indio: Não
Sesmeiro pai: Não
Morador capitania: Não
Capitania onde pede
RN - Rio Grande do Norte
Capitania onde mora
Clero secular: Não
Ordem religiosa: Não
Ocupação:

Nenhuma ocupação cadastrada

Observações:

* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, no riacho do Figueredo, junto com os indios da nacao Paiacu, em 1758 (RN 0644).
* Na carta RN 0644, Martinho Pereira Homem, foi citado como capitao mor da aldeia de Sao Joao do Apodi.

Nome: Indios da Nacao Paiacu

Nome original: Indios da Nacao Paycu
Estado civil: NA
Conjuge: NA
Genero: NA
Filiacao: NA
Indio: Sim
Sesmeiro pai: Não
Morador capitania: Não
Capitania onde pede
NA - NA
Capitania onde mora
NA - NA
Clero secular: Não
Ordem religiosa: Não
Ocupação:

Nenhuma ocupação cadastrada

Observações:

* Os indios da nacao Paiacus receberam apenas esta concessao, no riacho do Figueredo, junto com o capitao mor da aldeia de Sao Joao do Apodi, em 1758 (RN 0644).

Ufrn Ufpa Usp Ufba
Cnpq Ppg Propesq Proex