Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: | 11/02/1758 |
Apresentou-se como indígena | |
As terras eram devolutas | |
Era descobridor(a) das terras com risco de vida | |
Pretendia lavrar | |
Pretendia plantar | |
Solicitou isenção de pagamento de foro | |
Observações: | * Os suplicantes, o capitao mor da aldeia de Sao Joao do Apodi e os indios da nacao Paiacu, alegaram, tambem, como justificativa para o requerimento de novas terras, a falta de espaco para a plantacao de rocas (rossas) e de legumes. |
Localidade: | Riacho do Figueredo |
Ribeira: | do Apodi |
Area (hectáre): | NA NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | NA |
Confrotante Oeste | Riacho do Figueredo |
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Confrotante Oeste | Lagoa do Apodi |
Limites |
As terras requeridas localizavam-se em um olho dagua e estendiam-se ao norte ate um riacho, o qual nasce no olho dagua do Oiteiro e desagua no riacho do Figueredo e na lagoa do Apodi. O olho dagua situado na terra pedida era envolto por catoles e "cajueiros bravos". |
Observações: | * Na carta, nao ha referencia da direção em que o riacho do Figueredo confrontava com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal oeste.
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Mandou-se dar posse corporal | |
Determinou-se isenção de pagamento de foro | |
Citou o Título 43 das Ordenações Filipinas | |
Mandou-se usufruir com todas as suas águas, matas, campos e logradouros | |
Determinou-se dar caminhos livres a pontes | |
Determinou-se que se fizesse a concessão sob as condições que dispunham a lei | |
Determinou-se dar caminhos livres a pedreiras | |
Determinou-se dar caminhos livres a fontes | |
Estabeleceu-se a venda das terras somente por ordem do Rei | |
Pagou-se pelo registro | |
Determinou-se dar estradas públicas a todos e particulares | |
Determinou-se não prejudicar léguas dos índios da aldeia | |
Mandou-se deixar salva pedreiras e tribos indígenas | |
Mandou-se demarcar | |
Mandou-se dar posse atual | |
Mandou-se dar posse efetiva | |
NA | |
Mandou-se registrar | |
Mandou-se passar a carta de sesmaria na forma costumada | |
Mandou-se povoar logo | |
Mandou-se requerer confirmacao | |
Mandou-se fazer curral | |
Assinada e selada com o sinete das armas do Rei |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Data de Sesmaria |
Fonte: | IHGRN - Fundo Sesmarias, Livro 5, N 441, fls. 153 - 154 |
Data de concessão: | 13/02/1758 |
Autoridade: | Capitão Mor |
Nome da autoridade: | Joao Coutinho de Braganca |
Passou pelo provedor: | Dionisio da Costa Soares |
Passou pela câmera: | |
Passou pelo escrivão: | Paulo Coelho |
Despacho farovável: | Sim |
Nome do escrivão do despacho: | |
Observação registro provedoria: |
Data de concessão: | 1758-02-13 |
Local: | NA |
Livro: | NA |
Escrivão: | NA |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Martinho Pereira Homem |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Não |
Capitania onde pede |
RN - Rio Grande do Norte
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Capitania onde mora | |
Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, no riacho do Figueredo, junto com os indios da nacao Paiacu, em 1758 (RN 0644).
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Nome original: | Indios da Nacao Paycu |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | NA |
Filiacao: | NA |
Indio: | Sim |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Não |
Capitania onde pede |
NA - NA
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Capitania onde mora |
NA - NA
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Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* Os indios da nacao Paiacus receberam apenas esta concessao, no riacho do Figueredo, junto com o capitao mor da aldeia de Sao Joao do Apodi, em 1758 (RN 0644). |