Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: | 30/03/1757 |
As terras eram devolutas | |
Era morador(a) da Capitania | |
Solicitou as terras para si e seus herdeiros | |
Solicitou pagar somente o dízimo | |
Tinha gado cavalar | |
Tinha gado vacum | |
Observações: | NA |
Localidade: | Riacho Jundiai |
Ribeira: | de Goianinha |
Area (hectáre): | NA NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | NA |
Nenhum confrontante. |
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Limites |
As terras requeridas localizavam-se na nascenca do riacho Jundiai, entre as serras de Joao Martins Criexe de Henrique Villy (nao consta na Plataforma SILB). A sesmaria prolongava-se ao curso do riacho ate a lagoa Limpa. |
Observações: | * Na carta, nao ha referencia da direção em que a nascenca do riacho Jundiai confrontava com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal oeste.
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Mandou-se dar posse corporal | |
Determinou-se isenção de pagamento de foro | |
Citou o Título 43 das Ordenações Filipinas | |
Mandou-se usufruir com todas as suas águas, matas, campos e logradouros | |
Citou a Carta Régia de 1754 | |
Determinou-se dar caminhos livres a pontes | |
Determinou-se que se fizesse a concessão sob as condições que dispunham a lei | |
Determinou-se dar caminhos livres a pedreiras | |
Determinou-se dar caminhos livres a fontes | |
Estabeleceu-se a venda das terras somente por ordem do Rei | |
Pagou-se pelo registro | |
Determinou-se dar estradas públicas a todos e particulares | |
Determinou-se não prejudicar léguas dos índios da aldeia | |
Mandou-se deixar salva pedreiras e tribos indígenas | |
Mandou-se demarcar | |
Mandou-se dar posse atual | |
Mandou-se dar posse efetiva | |
NA | |
Mandou-se registrar | |
Mandou-se passar a carta de sesmaria na forma costumada | |
Mandou-se povoar logo | |
Mandou-se requerer confirmacao | |
Mandou-se fazer curral | |
Assinada e selada com o sinete das armas do Rei |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Data de Sesmaria |
Fonte: | IHGRN - Fundo Sesmarias, Livro 4, N 438, fls. 147-148 |
Data de concessão: | 30/09/1757 |
Autoridade: | Capitão Mor |
Nome da autoridade: | Pedro de Albuquerque e Melo |
Passou pelo provedor: | Dionisio da Costa Soares |
Passou pela câmera: | |
Passou pelo escrivão: | Paulo Coelho |
Despacho farovável: | Sim |
Nome do escrivão do despacho: | |
Observação registro provedoria: |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Jose de Freytas Leytao |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Não |
Capitania onde pede |
RN - Rio Grande do Norte
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Capitania onde mora | |
Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu duas concessoes, uma no riacho Jundiai, em 1757 (RN 0641), e outra no riacho Jundia Pereriba, em 1784 (RN 0831). * Na carta RN 0831, Jose de Freitas Leitao apareceu como capitao mor. |