Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: | 28/07/1804 |
Era descobridor(a) das terras com risco de vida | |
Era descobridor(a) das terras com sua fazenda | |
Era morador(a) da Capitania | |
Solicitou as terras para si e seus herdeiros | |
Solicitou isenção de pagamento de foro | |
Solicitou pagar somente o dízimo | |
Observações: | NA |
Localidade: | Riacho Seco |
Ribeira: | NA |
Area (hectáre): | NA NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | NA |
Confrotante Norte | Riacho Seco |
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Confrotante Sul | Terras de Timoteo Jose Lopes |
Confrotante Leste | Mar |
Confrotante Oeste | Serra |
Limites |
As terras requeridas confrontavam-se com a sesmaria de Timoteo Jose Lopes (nao consta na Plataforma SILB), genro do proprio suplicante, Jose Vieira de Melo e com o mar. Ao norte, as terras eram limitadas pelo riacho Seco e ao oeste, por uma serra. |
Observações: | * Na carta, nao ha referencia da direção em que o mar confrontava com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal leste.
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Determinou-se pagar pensão por engenho, caso este seja levantado | |
Determinou-se isenção de pagamento de foro | |
Citou o Título 43 das Ordenações Filipinas | |
Mandou-se usufruir com todas as suas águas, matas, campos e logradouros | |
Citou a Carta Régia de 1754 | |
Determinou-se dar caminhos livres a pontes | |
Determinou-se que se fizesse a concessão sob as condições que dispunham a lei | |
Determinou-se dar caminhos livres a pedreiras | |
Determinou-se dar caminhos livres a fontes | |
Determinou-se dar estradas públicas a todos e particulares | |
Determinou-se não prejudicar léguas dos índios da aldeia | |
Mandou-se demarcar | |
Mandou-se dar posse atual | |
Mandou-se dar posse efetiva | |
NA | |
Mandou-se registrar | |
Mandou-se passar a carta de sesmaria na forma costumada | |
Mandou-se povoar logo | |
Mandou-se requerer confirmacao | |
Mandou-se fazer curral | |
Assinada e selada com o sinete das armas do Rei |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Data de Sesmaria |
Fonte: | IHGRN - Fundo Sesmarias, Livro VII, n. 604, fls. 81 - 82 |
Data de concessão: | 03/08/1804 |
Autoridade: | Governador |
Nome da autoridade: | Lopo Joaquim de Almeida Henrique |
Passou pelo provedor: | Antonio Jose de Sousa e Oliveira |
Passou pela câmera: | |
Passou pelo escrivão: | Manuel de Melo e Castro |
Despacho farovável: | Sim |
Nome do escrivão do despacho: | |
Observação registro provedoria: |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Joze Vieyra de Mello |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Não |
Capitania onde pede |
NA - NA
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Capitania onde mora |
NA - NA
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Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu quatro concessoes. A primeira na ribeira do Apodi, em 1779 (RN 0677), a segunda as margens do rio Upanema, em 1785 (RN 0862), a terceira na serra Verde, distante quinze leguas da Vila de Extremoz, em 1797 (RN 0903), e a quarta as margens do riacho Seco, no litoral, em 1804 (RN 0638) * Na carta RN 0903, nao constava onde o sesmeiro morava. |