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Informações sobre a sesmaria


Requerimento

Tipo de requerimento: Concessão
Data do requerimento: 02/05/1805

Justificativas

Alegou que não prejudicaria a terceiros
Alegou serem as terras devolutas nunca doadas anteriormente
Era morador(a) da Capitania
Pretendia criar gado
Pretendia plantar
Solicitou pagar somente o dízimo
Observações:

* O suplicante, Antonio Alvares Correa, alegou contentar-se que a terra nao excedesse a taxa e solicitou pagar o dizimo a Deus.

Sesmarias

Localidade: Jundia
Ribeira: do Trairi
Area (hectáre): NA NA hectares
Total sesmeiros solicitam esta terra: 1
Solicitam mesma medida: NA
Total área (hectare): NA
Confrotante Norte Jundia
Limites

O suplicante, Antonio Alvares Correa, requereu tres leguas de comprimento e uma legua de largura entre Pajucara Sussuatam, Jacuzinho e Jundia.

Observações:

* Na carta, nao ha referencia da direcao em que o Judia confrontava com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal norte.

Exigência

Mandou-se dar posse corporal
Determinou-se isenção de pagamento de foro
Citou o Título 43 das Ordenações Filipinas
Mandou-se usufruir com todas as suas águas, matas, campos e logradouros
Citou a Carta Régia de 1754
Determinou-se dar caminhos livres a pontes
Determinou-se que se fizesse a concessão sob as condições que dispunham a lei
Determinou-se dar caminhos livres a pedreiras
Determinou-se dar caminhos livres a fontes
Determinou-se dar estradas públicas a todos e particulares
Mandou-se demarcar
Mandou-se dar posse atual
Mandou-se dar posse efetiva
NA
Mandou-se registrar
Mandou-se passar a carta de sesmaria na forma costumada
Mandou-se povoar logo
Mandou-se requerer confirmacao
Mandou-se fazer curral
Assinada e selada com o sinete das armas do Rei

Deferimento

Deferimento: Sim
Forma de deferimento: Data de Sesmaria
Fonte: IHGRN - Fundo Sesmarias, Livro VII, n. 609, fls. 91 - 92
Data de concessão: 08/05/1805
Autoridade: Governador
Nome da autoridade: Lopo Joaquim de Almeida Henrique
Passou pelo provedor: Antonio Jose de Sousa e Oliveira
Passou pela câmera:
Passou pelo escrivão: Manuel de Melo e Castro
Despacho farovável: Sim
Nome do escrivão do despacho:
Observação registro provedoria:

Imagens

  • Nenhuma imagem cadastrada.

Sesmeiros (1)

Nome: Antonio Alvares Correa (RN 2)

Nome original: Antonio Alvares Correa
Estado civil: NA
Conjuge: NA
Genero: Masculino
Filiacao: NA
Indio: Não
Sesmeiro pai: Não
Morador capitania: Não
Capitania onde pede
NA - NA
Capitania onde mora
NA - NA
Clero secular: Não
Ordem religiosa: Não
Ocupação:

Nenhuma ocupação cadastrada

Observações:

* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, no Jundia, em 1805 (RN 0623).

Ufrn Ufpa Usp Ufba
Cnpq Ppg Propesq Proex