Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: | 02/05/1805 |
Alegou que não prejudicaria a terceiros | |
Alegou serem as terras devolutas nunca doadas anteriormente | |
Era morador(a) da Capitania | |
Pretendia criar gado | |
Pretendia plantar | |
Solicitou pagar somente o dízimo | |
Observações: | * O suplicante, Antonio Alvares Correa, alegou contentar-se que a terra nao excedesse a taxa e solicitou pagar o dizimo a Deus. |
Localidade: | Jundia |
Ribeira: | do Trairi |
Area (hectáre): | NA NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | NA |
Confrotante Norte | Jundia |
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Limites |
O suplicante, Antonio Alvares Correa, requereu tres leguas de comprimento e uma legua de largura entre Pajucara Sussuatam, Jacuzinho e Jundia. |
Observações: | * Na carta, nao ha referencia da direcao em que o Judia confrontava com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal norte. |
Mandou-se dar posse corporal | |
Determinou-se isenção de pagamento de foro | |
Citou o Título 43 das Ordenações Filipinas | |
Mandou-se usufruir com todas as suas águas, matas, campos e logradouros | |
Citou a Carta Régia de 1754 | |
Determinou-se dar caminhos livres a pontes | |
Determinou-se que se fizesse a concessão sob as condições que dispunham a lei | |
Determinou-se dar caminhos livres a pedreiras | |
Determinou-se dar caminhos livres a fontes | |
Determinou-se dar estradas públicas a todos e particulares | |
Mandou-se demarcar | |
Mandou-se dar posse atual | |
Mandou-se dar posse efetiva | |
NA | |
Mandou-se registrar | |
Mandou-se passar a carta de sesmaria na forma costumada | |
Mandou-se povoar logo | |
Mandou-se requerer confirmacao | |
Mandou-se fazer curral | |
Assinada e selada com o sinete das armas do Rei |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Data de Sesmaria |
Fonte: | IHGRN - Fundo Sesmarias, Livro VII, n. 609, fls. 91 - 92 |
Data de concessão: | 08/05/1805 |
Autoridade: | Governador |
Nome da autoridade: | Lopo Joaquim de Almeida Henrique |
Passou pelo provedor: | Antonio Jose de Sousa e Oliveira |
Passou pela câmera: | |
Passou pelo escrivão: | Manuel de Melo e Castro |
Despacho farovável: | Sim |
Nome do escrivão do despacho: | |
Observação registro provedoria: |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Antonio Alvares Correa |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Não |
Capitania onde pede |
NA - NA
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Capitania onde mora |
NA - NA
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Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, no Jundia, em 1805 (RN 0623). |