Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: | 30/03/1754 |
Alegou serem as terras devolutas por não terem sido aproveitadas pelo antigo sesmeiro | |
Era morador(a) da Capitania | |
Solicitou as terras para si e seus herdeiros | |
Solicitou isenção de pagamento de foro | |
Solicitou pagar somente o dízimo | |
Tinha terras contíguas às pleiteadas | |
Observações: | NA |
Localidade: | Riacho do Olho Dagua |
Ribeira: | do Potengi |
Area (hectáre): | NA NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | NA |
Confrotante Norte | Riacho do Olho Dagua |
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Limites |
O suplicante, Manuel Rodrigues Santiago, requereu duas leguas de comprimento e uma legua de largura da fronteira do seu sitio, chamado Riacho do Olho Dagua, para cada lado do riacho do Olho Dagua e uma legua de comprimento para o riacho Forquilha, que desagua no riacho Olho Dagua. |
Observações: | * Na carta, nao ha referencia da direcao em que o riacho Olho Dagua confrontava com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal norte. * A terra requerida fazia fronteira com o sitio do suplicante, Manuel Rodrigues Santiago, que havia herdado do seu pai, o sargento mor Antonio Rodrigues Santiago. As terras requeridas haviam sido doadas para o tenente coronel Jose Pinheiro Teixeira ha 18 anos, porem como ele nao as tinha povoado, o suplicante solicitou as para si. |
Mandou-se dar posse corporal | |
Determinou-se isenção de pagamento de foro | |
Citou o Título 43 das Ordenações Filipinas | |
Mandou-se usufruir com todas as suas águas, matas, campos e logradouros | |
Determinou-se dar caminhos livres a pontes | |
Determinou-se que se fizesse a concessão sob as condições que dispunham a lei | |
Determinou-se dar caminhos livres a pedreiras | |
Determinou-se dar caminhos livres a fontes | |
Determinou-se dar estradas públicas a todos e particulares | |
Determinou-se não prejudicar léguas dos índios da aldeia | |
Mandou-se deixar salva pedreiras e tribos indígenas | |
Mandou-se demarcar | |
Mandou-se dar posse atual | |
Exigiu-se que, caso não fossem as terras povoadas, se dessem a quem pedisse | |
NA | |
Mandou-se registrar | |
Mandou-se passar a carta de sesmaria na forma costumada | |
Mandou-se povoar logo | |
Mandou-se requerer confirmacao | |
Mandou-se fazer curral | |
Assinada e selada com o sinete das armas do Rei |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Data de Sesmaria |
Fonte: | IHGRN - Fundo Sesmarias, Livro V, n 405 fls. 79 - 80 |
Data de concessão: | |
Autoridade: | Capitão Mor |
Nome da autoridade: | Pedro de Albuquerque e Melo |
Passou pelo provedor: | Dionisio da Costa Soares |
Passou pela câmera: | |
Passou pelo escrivão: | Sebastiao Cardoso Batalha |
Despacho farovável: | Sim |
Nome do escrivão do despacho: | |
Observação registro provedoria: |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Manoel Roiz Santiago |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | Antonio Rodrigues Santiago |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Sim |
Morador capitania: | Não |
Capitania onde pede | |
Capitania onde mora | |
Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu tres concessoes: uma no Potengi, em 1719 (RN 0403), no riacho Olho Dagua, em 1754 (RN 0618) e na Cidade do Natal, em 1706 (RN 0952). * Na carta RN 0403 consta que o sesmeiro era morador na capitania do Rio Grande (Cidade do Natal).
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