Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: | 02/11/1754 |
Era morador(a) da Capitania | |
Solicitou as terras para si e seus herdeiros | |
Solicitou isenção de pagamento de foro | |
Solicitou pagar somente o dízimo | |
Tinha gado cavalar | |
Tinha gado vacum | |
Observações: | NA |
Localidade: | Rio Curimatau |
Ribeira: | do rio Curimatau |
Area (hectáre): | NA NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | NA |
Confrotante Norte | Manuel de Jesus Borges |
---|---|
Confrotante Leste | Rio Curimatau |
Confrotante Oeste | Agostinho Freire |
Limites |
As terras requeridas pelo suplicante, Jose Vieira Afonso, estendiam-se uma legua e meia de comprimento a partir do poco Dantas Folhada e seguiam o curso do rio Curimatau ate fazer fronteira com as terras de Manuel de Jesus (RN 0061). O sesmeiro tambem possuia outras terras (RN 0058, RN 0059, RN 0060) e uma legua e meia de comprimento e uma de largura da foz do rio Curimatau ate se confrontar com as terras de Agostinho Freire (nao consta na Plataforma SILB). |
Observações: | * Na carta, nao ha referencia da direção em que as terras de Manuel de Jesus confrontava com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal norte.
|
Mandou-se dar posse corporal | |
Determinou-se isenção de pagamento de foro | |
Citou o Título 43 das Ordenações Filipinas | |
Mandou-se usufruir com todas as suas águas, matas, campos e logradouros | |
Determinou-se dar caminhos livres a pontes | |
Determinou-se que se fizesse a concessão sob as condições que dispunham a lei | |
Determinou-se dar caminhos livres a pedreiras | |
Determinou-se dar caminhos livres a fontes | |
Estabeleceu-se a venda das terras somente por ordem do Rei | |
Pagou-se pelo registro | |
Determinou-se dar estradas públicas a todos e particulares | |
Determinou-se não prejudicar léguas dos índios da aldeia | |
Mandou-se deixar salva pedreiras e tribos indígenas | |
Mandou-se demarcar | |
Mandou-se dar posse atual | |
Mandou-se dar posse efetiva | |
NA | |
Mandou-se registrar | |
Mandou-se povoar logo | |
Mandou-se requerer confirmacao | |
Mandou-se fazer curral | |
Assinada e selada com o sinete das armas do Rei |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Data de Sesmaria |
Fonte: | IHGRN - Fundo Sesmarias |
Data de concessão: | 05/12/1754 |
Autoridade: | Capitão Mor |
Nome da autoridade: | Pedro de Albuquerque e Melo |
Passou pelo provedor: | Dionisio da Costa Soares |
Passou pela câmera: | |
Passou pelo escrivão: | Paulo Coelho |
Despacho farovável: | Sim |
Nome do escrivão do despacho: | |
Observação registro provedoria: |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Jose Vieyra Affonço |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Não |
Capitania onde pede |
RN - Rio Grande do Norte
|
Capitania onde mora | |
Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu seis concessoes, uma no rio Assu, em 1753 (RN 0607), outra na serra Caiada, em 1754 (RN 0600), outras duas no rio Curimatau, em 1754 (RN 0598 e RN 0601), outra no rio Carnauba, em 1754 (RN 0599) e mais uma concessao em 1754 (RN 0603). Nao e possivel identificar o local da ultima concessao, RN 0603, pois a carta encontra-se imcompleta.
|