Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: | 18/08/1749 |
Era morador(a) da Capitania | |
Solicitou pagar somente o dízimo | |
Observações: | * O suplicante alegou que havia comprado a terra requerida nesta carta. |
Localidade: | Rio do Vento e Olho Dagua da Gameleira |
Ribeira: | NA |
Area (hectáre): | NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | 0 Léguas quadradas hectares |
Confrotante Norte | Terras do Cururu |
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Confrotante Sul | Rio Novo |
Confrotante Leste | Terras do Pica-pau |
Limites |
A terra requerida pelo suplicante, Manuel Pinheiro Texeira, fazia fronteira com as terras do Cururu, seguindo ao norte do rio Novo, buscando as Terras do Pica-Pau, na direcao de melhor conveniencia |
Observações: | * O suplicante, Manuel Pinheiro Texeira, alegou que a terra requerida nesta carta foi comprada por ele do capitao Manuel Rodrigues Coelho (o sesmeiro possuia duas sesmarias: RN 0079, RN 0084; mas, acredita-se que nenhuma delas corresponda a referida na carta) e de sua mulher Ines Barbosa. Na carta, o suplicante alegou que o antigo dono, por nao ter confirmado a terra, mudou-se para a capitania do Ceara. * Na carta, nao ha referencia da direcao em que as terras do Cururu e as terras do Pica-pau confrontavam com as terras solicitadas. Desta forma, foram atribuidos os pontos cardeais norte e leste. |
Mandou-se dar posse corporal | |
Determinou-se isenção de pagamento de foro | |
Mandou-se usufruir com todas as suas águas, matas, campos e logradouros | |
Determinou-se dar caminhos livres a pontes | |
Determinou-se que se fizesse a concessão sob as condições que dispunham a lei | |
Determinou-se dar caminhos livres a pedreiras | |
Determinou-se dar caminhos livres a fontes | |
Determinou-se dar estradas públicas a todos e particulares | |
Determinou-se não prejudicar léguas dos índios da aldeia | |
Mandou-se demarcar | |
Mandou-se dar posse atual | |
Mandou-se dar posse efetiva | |
NA | |
Mandou-se registrar | |
Mandou-se passar a carta de sesmaria na forma costumada | |
Mandou-se povoar logo | |
Mandou-se requerer confirmacao | |
Mandou-se fazer curral | |
Assinada e selada com o sinete das armas do Rei |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Data de Sesmaria |
Fonte: | IHGRN - Fundo Sesmarias |
Data de concessão: | 21/08/1749 |
Autoridade: | Capitão Mor |
Nome da autoridade: | Francisco Xavier de Miranda Henriques |
Passou pelo provedor: | Sebastiao Cardoso Batalha |
Passou pelo escrivão: | Inacio de Souza Rocha e Branco |
Despacho farovável: | Sim |
Nome do escrivão do despacho: | NA |
Observação registro provedoria: | NA |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Manuel Pinheiro Texeira |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Não |
Capitania onde pede |
RN - Rio Grande do Norte
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Capitania onde mora | |
Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu cinco concessoes: uma no riacho Manari, em 1706 (RN 0066); uma no rio Pitimbu, em 1711 (RN 0138); uma no rio da Fonte, em 1720 (RN 0989); uma no rio Maxaranguape, em 1739 (RN 0485); uma no rio do Vento e no olho de agua das Gameleiras, em 1749 (RN 0561).
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