Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: | 22/03/1806 |
As terras eram devolutas | |
Era morador(a) da Capitania | |
Solicitou as terras para si e seus herdeiros | |
Solicitou isenção de pagamento de foro | |
Solicitou pagar somente o dízimo | |
Observações: | * O suplicante, Leandro Rodrigues Braga, alegou ter comprado em 1796 meia legua de terra - de Jose Joaquim Ferreira e sua mulher, Maria da Anunciacao - a qual chamou de sitio Pau dos Ferros, mas que, para uma melhor validade das suas terras, precisaria de outra porcao, a requerida na presente carta. |
Localidade: | Rio Maxaranguape |
Ribeira: | NA |
Area (hectáre): | NA NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | NA |
Confrotante Norte | Sesmaria de Francisco Fernandes de Carvalho |
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Confrotante Sul | Lagoa da Carnaubinha |
Limites |
As terras requeridas encontravam-se no terreno da Vila de Extremoz e confrontavam-se com a terra de Francisco Fernandes de Carvalho (nao consta na Plataforma SILB) e com a lagoa da Carnaubinha. |
Observações: | * Na carta, nao ha referencia da direção em que a sesmaria de Francisco Fernandes de Carvalho (nao consta na Plataforma SILB) confrontava com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal norte.
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Determinou-se pagar pensão por engenho, caso este seja levantado | |
Determinou-se isenção de pagamento de foro | |
Citou o Título 43 das Ordenações Filipinas | |
Mandou-se usufruir com todas as suas águas, matas, campos e logradouros | |
Citou a Carta Régia de 1754 | |
Determinou-se dar caminhos livres a pontes | |
Determinou-se que se fizesse a concessão sob as condições que dispunham a lei | |
Determinou-se dar caminhos livres a pedreiras | |
Determinou-se dar caminhos livres a fontes | |
Determinou-se dar estradas públicas a todos e particulares | |
Determinou-se não prejudicar léguas dos índios da aldeia | |
Mandou-se demarcar | |
Mandou-se dar posse atual | |
Mandou-se dar posse efetiva | |
NA | |
Mandou-se registrar | |
Mandou-se passar a carta de sesmaria na forma costumada | |
Mandou-se povoar logo | |
Mandou-se requerer confirmacao | |
Mandou-se fazer curral | |
Assinada e selada com o sinete das armas do Rei |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Data de Sesmaria |
Fonte: | IHGRN - Fundo Sesmarias, Livro VII, n. 617, fls. 109 - 110 |
Data de concessão: | 23/03/1806 |
Autoridade: | Junta Governativa |
Nome da autoridade: | Junta Provisoria do Governo do Rio Grande do Norte |
Passou pelo provedor: | Manuel Inacio Pereira do Lago |
Passou pela câmera: | |
Passou pelo escrivão: | Rego Barros Ferreira |
Despacho farovável: | Sim |
Nome do escrivão do despacho: | |
Observação registro provedoria: |
Data de concessão: | 1806-03-23 |
Local: | Natal |
Livro: | 13 de Registros de Datas de Sesmarias, fls. 129 |
Escrivão: | Jose Aurelio de Moura e Melo |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Liandro Rodrigues Braga |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Não |
Capitania onde pede |
RN - Rio Grande do Norte
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Capitania onde mora | |
Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, nas margens do rio Maxaranguape, em 1806 (RN 0540).
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