Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: |
Alegou que já ocupava a terra requerida | |
Não possuía as terras com justo título | |
Observações: | * O suplicante, Francisco da Silva Cardoso, solicitou a retificacao de uma sesmaria que havia recebido em 1709 ou 1710, a qual possuia a dimensao de tres leguas de comprimento e uma de largura, e que se localizava na ribeira do Apodi, no riacho Umari. O suplicante solicitou que fossem anexados a referida sesmaria os riachos circunvizinhinhos a sua terra, bem como o riacho Manari, que se localizava a doze leguas de sua sesmaria. Alem disso, o suplicante alegou que havia duvida sobre o registro desta sesmaria. Assim, o suplicante solicitou a retificacao da mesma, com a anexacao das terras circunvizinhas, para que as mesmas fossem registradas nos Livros da Fazenda Real. * Na carta nao consta a data do requerimento. |
Localidade: | Riacho Umari |
Ribeira: | do Apodi |
Area (hectáre): | NA NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | NA |
Confrotante Norte | Riacho Manari |
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Limites |
As terras requeridas localizavam-se na ribeira do Apodi, entre os riachos Umari e Manari. |
Observações: | * O suplicante, Francisco da Silva Cardoso, solicitou a retificacao de uma sesmaria que havia recebido em 1709 ou 1710, a qual possuia a dimensao de tres leguas de comprimento e uma de largura, e que se localizava na ribeira do Apodi, no riacho Umari. O suplicante solicitou que fossem anexados a referida sesmaria os riachos circunvizinhinhos a sua terra, bem como o riacho Manari, que se localizava a doze leguas de sua sesmaria. Alem disso, o suplicante alegou que havia duvida sobre o registro desta sesmaria. Assim, o suplicante solicitou a retificacao da mesma, com a anexacao das terras circunvizinhas, para que as mesmas fossem registradas nos Livros da Fazenda Real. * Na carta, nao ha referencia da direção em que o riacho Manari confrontava com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal norte ao dito riacho. |
Determinou-se não compreender vieiros ou minas, conforme a lei e o foral das sesmarias |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Data de Sesmaria |
Fonte: | IHGRN - Fundo Sesmarias, Livro IV, n. 327, fls. 161. |
Data de concessão: | 14/11/1743 |
Autoridade: | Capitão Mor |
Nome da autoridade: | Francisco Xavier de Miranda Henriques |
Passou pelo provedor: | NA |
Despacho farovável: | Sim |
Nome do escrivão do despacho: | NA |
Observação registro provedoria: | NA |
Data de concessão: | 0000-00-00 |
Local: | NA |
Livro: | NA |
Escrivão: | NA |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Francisco da Silva Cardoso |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Sim |
Capitania onde pede |
RN - Rio Grande do Norte
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Capitania onde mora |
NA - NA
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Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu duas sesmarias. Ambas no riacho Umari, sendo uma em 1716 (RN 0364), e outra em 1743 (RN 0530). * Nas cartas RN 0364 e RN 0530, nao consta a ocupacao do sesmeiro nem onde morava. * Na carta RN 0364, o sesmeiro Francisco da Silva Cardoso foi mencionado com a denominacao de "o moco". Acredita-se que ele possa ser filho de um sesmeiro homonimo: o alferes Francisco da Silva Cardoso (RN 0358; RN 0362; RN 0363; RN 0461; PB 0310; PB 0335; RN 0497). |