Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: |
Alegou que já ocupava a terra requerida | |
Era morador(a) da Capitania | |
Não tinha terras para a criação de gado | |
Pretendia aumentar as rendas reais | |
Solicitou as terras para si e seus herdeiros | |
Solicitou isenção de pagamento de foro | |
Solicitou isenção de pagamento de pensão | |
Solicitou pagar somente o dízimo | |
Tinha gado cavalar | |
Tinha gado vacum | |
Observações: | * O suplicante, reverendo padre Custodio de Oliveira e Figueiredo, alegou que possuia gados que havia arrematado por dizimos de dois anos na freguesia de Assu, termo da cidade do Natal. O padre alegou que nao possuia terras proprias onde pudesse acomodar e criar seus gados, e que estava tento muito prejuizo devido as mudancas de sitios que arrendava para acomodar seus gados. Assim, o padre requereu as sobras de terras, a qual ja estava de posse ha nove anos. |
Localidade: | Sitio Adeque e Oiti |
Ribeira: | NA |
Area (hectáre): | NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | 0 Léguas quadradas hectares |
Confrotante Norte | Sitio Adeque |
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Confrotante Sul | Sitio Oiti |
Limites |
A terra requerida eram sobras de terra que se localizavam entre o sitio Adeque e o sitio Oiti. Comecava na cacimba de baixo para a serra Caua e a serra Saboa, sendo legua e meia para cada lado da dita serra, e mais legua e meia em direcao de um logradouro, no riacho Dos Percas ate o riacho Jangada, que se encontravam no sitio Oiti. |
Observações: | * O suplicante alegou que as terras requeridas localizavam-se entre as sobras de terra dos sitios Adeque e Oiti. Sendo o sitio Adeque terras devolutas, pois Antonio Moniz do Vale (RN 0142) nao as povoou. Enquanto as terras do sitio Oiti eram primordiais, pois nao haviam sido doadas anteriormente. * Na carta, nao ha referencia da direcao em que o sitio Adeque e Oiti confrontava com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal norte ao primeiro sitio, e sul ao segundo sitio.
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Mandou-se dar posse corporal | |
Determinou-se isenção de pagamento de foro | |
Citou o Título 43 das Ordenações Filipinas | |
Determinou-se dar caminhos livres a pontes | |
Determinou-se que se fizesse a concessão sob as condições que dispunham a lei | |
Determinou-se dar caminhos livres a pedreiras | |
Determinou-se dar caminhos livres a fontes | |
Determinou-se dar estradas públicas a todos e particulares | |
Determinou-se não prejudicar léguas dos índios da aldeia | |
Mandou-se demarcar | |
Mandou-se dar posse atual | |
Mandou-se dar posse efetiva | |
NA | |
Citou a Carta Régia de 11/03/1754 | |
Mandou-se registrar | |
Mandou-se passar a carta de sesmaria na forma costumada | |
Mandou-se povoar logo | |
Mandou-se requerer confirmacao | |
Mandou-se fazer curral | |
Assinada e selada com o sinete das armas do Rei |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Data de Sesmaria |
Fonte: | IHGRN - Fundo Sesmarias, Livro IV, n. 320, fls. 145-146. |
Data de concessão: | 02/11/1742 |
Autoridade: | Capitão Mor |
Nome da autoridade: | Francisco Xavier de Miranda Henriques |
Passou pelo provedor: | Teotonio Fernandes Temudo |
Despacho farovável: | Sim |
Nome do escrivão do despacho: | NA |
Observação registro provedoria: | * Esta carta apresenta como exigencia que o suplicante registre a sesmaria, a qual lhe foi concedida. Acredita-se que a carta nao tenha sido registrada conforme ordenou o capitao-mor, pois o documento nao possui a indicacao do local, nem da data, nem do escrivao responsavel pelo mesmo. Contudo, sabe-se que esta carta de sesmaria foi registrada de alguma forma visto que a mesma existe no Instituto Historico e Geografico do Rio Grande do Norte. |
Data de concessão: | 0000-00-00 |
Local: | NA |
Livro: | NA |
Escrivão: | NA |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Custodio de Oliveira e Figueredo |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Não |
Capitania onde pede |
RN - Rio Grande do Norte
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Capitania onde mora | |
Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro Custodio de Oliveira e Figueiredo recebeu tres concessoes: ma nas Ilhas Imboranas (RN 0521), outra entre os sitios Adeque e Oiti (RN 0523); e outra que nao se pode verificar a localizacao devido a carta encontrar-se incompleta (RN 0522), todas concedidas em 1742. * Nas cartas RN 0521 e RN 0523 o sesmeiro consta como morador da ribeira do Assu, na capitania do Rio Grande. * Na carta RN 0522 nao foi possivel verificar onde o sesmeiro morava pois a carta encontrava-se incompleta. * Nas cartas RN 0521, RN 0522, e RN 0523 o sesmeiro consta com a ocupacao de padre, sendo que nesta ultima carta o sesmeiro tambem consta como reverendo. |