Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: | 22/09/1742 |
As terras eram devolutas | |
Era morador(a) da Capitania | |
Não tinha terras para a criação de gado | |
Não tinha terras para o gado do dízimo | |
Pretendia apascentar gado | |
Solicitou isenção de pagamento de pensão | |
Solicitou pagar somente o dízimo | |
Tinha gado cavalar | |
Tinha gado vacum | |
Observações: | NA |
Localidade: | Riacho Pedra Barbada |
Ribeira: | do Assu |
Area (hectáre): | NA NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | NA |
Confrotante Norte | Riacho Pedra Branca |
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Limites |
A terra requerida localizava-se na ribeira do Assu, no riacho chamado Pedra Barbada, nas proximidades da terra de Francisco da Silva (nao consta na Plataforma SILB). |
Observações: | * Na carta, nao ha referencia da direcao em que o riacho Pedra Branca confrontava com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal norte ao riacho. |
Mandou-se dar posse corporal | |
Determinou-se isenção de pagamento de foro | |
Citou o Título 43 das Ordenações Filipinas | |
Determinou-se dar caminhos livres a pontes | |
Determinou-se que se fizesse a concessão sob as condições que dispunham a lei | |
Determinou-se dar caminhos livres a pedreiras | |
Determinou-se dar caminhos livres a fontes | |
Determinou-se dar estradas públicas a todos e particulares | |
Determinou-se não prejudicar léguas dos índios da aldeia | |
NA | |
Mandou-se registrar | |
Mandou-se passar a carta de sesmaria na forma costumada | |
Mandou-se povoar logo | |
Mandou-se fazer curral | |
Assinada e selada com o sinete das armas do Rei | |
Mandou-se deixar salva pedreiras e tribos indígenas | |
Mandou-se demarcar | |
Mandou-se dar posse atual | |
Mandou-se dar posse efetiva | |
Mandou-se requerer confirmacao | |
Citou a Carta Régia de 11/03/1754 |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Data de Sesmaria |
Fonte: | IHGRN - Fundo Sesmarias, Livro IV, n. 314, fls. 133-134. |
Data de concessão: | 02/10/1742 |
Autoridade: | Capitão Mor |
Nome da autoridade: | Francisco Xavier de Miranda Henriques |
Passou pelo provedor: | Teotonio Fernandes Temudo |
Despacho farovável: | Sim |
Nome do escrivão do despacho: | NA |
Observação registro provedoria: | * Esta carta apresenta como exigencia que o suplicante registre a sesmaria, a qual lhe foi concedida. Acredita-se que a carta nao tenha sido registrada conforme ordenou o capitao-mor, pois o documento nao possui a indicacao do local, nem da data, nem do escrivao responsavel pelo mesmo. Contudo, sabe-se que esta carta de sesmaria foi registrada de alguma forma visto que a mesma existe no Instituto Historico e Geografico do Rio Grande do Norte. |
Data de concessão: | 0000-00-00 |
Local: | NA |
Livro: | NA |
Escrivão: | NA |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Miguel Alves de Souza |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Não |
Capitania onde pede |
RN - Rio Grande do Norte
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Capitania onde mora | |
Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, no sitio Pedra Barbada, em 1742 (RN 0518). |