Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: |
Solicitou as terras para si e seus herdeiros | |
Solicitou isenção de pagamento de foro | |
Solicitou isenção de pagamento de pensão | |
Solicitou pagar somente o dízimo | |
Observações: | * A carta encontra-se incompleta, impossibilitando, desse modo, a leitura das outras justificativas e da data do requerimento. |
Localidade: | Apodi |
Ribeira: | do Apodi |
Area (hectáre): | NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | 0 Léguas quadradas hectares |
Nenhum confrontante. |
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Limites |
NA |
Observações: | * Nao foi possivel encontrar informacoes sobre a localidade, a area total requerida, os limites e o historico da terra no documento, pois este encontra-se incompleto. |
Mandou-se dar posse corporal | |
Determinou-se isenção de pagamento de foro | |
Citou o Título 43 das Ordenações Filipinas | |
Determinou-se dar caminhos livres a pontes | |
Determinou-se que se fizesse a concessão sob as condições que dispunham a lei | |
Determinou-se dar caminhos livres a pedreiras | |
Determinou-se dar caminhos livres a fontes | |
Determinou-se dar estradas públicas a todos e particulares | |
Determinou-se não prejudicar léguas dos índios da aldeia | |
Mandou-se demarcar | |
Mandou-se dar posse atual | |
Mandou-se dar posse efetiva | |
NA | |
Mandou-se registrar | |
Mandou-se povoar logo | |
Mandou-se requerer confirmacao | |
Mandou-se fazer curral | |
Assinada e selada com o sinete das armas do Rei |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Data de Sesmaria |
Fonte: | IHGRN - Fundo Sesmarias, Livro IV, n. 300, fls. 79-80. |
Data de concessão: | 25/09/1741 |
Autoridade: | Capitão Mor |
Nome da autoridade: | Francisco Xavier de Miranda Henriques |
Passou pelo provedor: | Teotonio Fernandes Temudo |
Passou pelo escrivão: | Bento Ferreira Mousinho |
Despacho farovável: | Sim |
Nome do escrivão do despacho: | NA |
Observação registro provedoria: | * Esta carta apresenta como exigencia que o suplicante registre a sesmaria, a qual lhe foi concedida. Acredita-se que a carta nao tenha sido registrada conforme ordenou o capitao-mor, pois o documento nao possui a indicacao do local, nem da data, nem do escrivao responsavel pelo mesmo. Contudo, sabe-se que esta carta de sesmaria foi registrada de alguma forma visto que a mesma existe no Instituto Historico e Geografico do Rio Grande do Norte. |
Data de concessão: | 00/00/0000 |
Local: | NA |
Livro: | NA |
Escrivão: | NA |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Domingos Rodrigues de Miranda |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Sim |
Capitania onde pede |
RN - Rio Grande do Norte
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Capitania onde mora |
NA - NA
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Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu duas concessoes. Uma na ribeira do Apodi, vizinha a terras que ja possuia, em 1735 (RN 0410), e outra tambem na ribeira do Apodi, em 1741 (RN 0500). * Na carta RN 0410 nao foi mencionado a ocupacao do sesmeiro * Na carta RN 0410 nao consta a localidade onde o sesmeiro morava. * Na carta RN 0500 nao se pode verificar a ocupacao do sesmeiro, nem a localidade onde o mesmo morava devido a carta encontrar-se incompleta. |