Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: | 22/12/1739 |
Era morador(a) da Capitania | |
Não tinha terras para a criação de gado | |
Solicitou as terras para si e seus herdeiros | |
Solicitou isenção de pagamento de foro | |
Solicitou pagar somente o dízimo | |
Tinha gado cavalar | |
Tinha gado vacum | |
Observações: | NA |
Localidade: | Riacho do Milhau |
Ribeira: | do Ceara-Mirim |
Area (hectáre): | NA NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | NA |
Confrotante Sul | Manuel Gomes da Silveira |
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Confrotante Leste | Padres da Companhia |
Limites |
A terra requerida localizava-se na ribeira do Ceara-Mirim, em direcao da praia, entre as terras Manisoba ao sul, que pertencia a Manuel Gomes da Silveira (RN 0513), e Maracacheta ao leste, que pertencia a Companhia de Jesus (o sesmeiro recebeu oito concessoes: RN 0108; RN 0110; RN 0133; RN 0170; RN 0171; RN 0219; RN 0218; CE 0838: mas, acredita-se que nenhuma seja referente a esta carta). A dita terra tinha como ponto central uma lagoa, que ficava atras das serras da cabeceiras do riacho do Milhau. |
Observações: | NA |
Mandou-se dar posse corporal | |
Determinou-se isenção de pagamento de foro | |
Citou o Título 43 das Ordenações Filipinas | |
Determinou-se dar caminhos livres a pontes | |
Determinou-se que se fizesse a concessão sob as condições que dispunham a lei | |
Determinou-se dar caminhos livres a pedreiras | |
Determinou-se dar caminhos livres a fontes | |
Determinou-se não prejudicar léguas dos índios da aldeia | |
Mandou-se demarcar | |
Mandou-se dar posse atual | |
Mandou-se dar posse efetiva | |
NA | |
Mandou-se registrar | |
Mandou-se passar a carta de sesmaria na forma costumada | |
Mandou-se povoar logo | |
Mandou-se requerer confirmacao | |
Mandou-se fazer curral | |
Assinada e selada com o sinete das armas do Rei |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Data de Sesmaria |
Fonte: | IHGRN - fundo sesmaria, Livro IV, n. 287, fls. 51-52. |
Data de concessão: | 23/12/1739 |
Autoridade: | Capitão Mor |
Nome da autoridade: | Francisco Xavier de Miranda Henriques |
Passou pelo provedor: | Teotonio Fernandes Temudo |
Despacho farovável: | Sim |
Nome do escrivão do despacho: | NA |
Observação registro provedoria: | * Esta carta apresenta como exigencia que o suplicante registre a sesmaria, a qual lhe foi concedida. Acredita-se que a carta nao tenha sido registrada conforme ordenou o capitao-mor, pois o documento nao possui a indicacao do local, nem da data, nem do escrivao responsavel pelo mesmo. Contudo, sabe-se que esta carta de sesmaria foi registrada de alguma forma visto que a mesma existe no Instituto Historico e Geografico do Rio Grande do Norte. |
Data de concessão: | 0000-00-00 |
Local: | NA |
Livro: | NA |
Escrivão: | NA |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Antonio Cardoso Batalha |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Não |
Capitania onde pede |
RN - Rio Grande do Norte
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Capitania onde mora | |
Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, no riacho do Milhau, em 1739 (RN 0486). |