Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: |
Era descobridor(a) das terras | |
Não tinha terras para a criação de gado | |
Tinha gado cavalar | |
Tinha gado vacum | |
Observações: | * O suplicante, Domingos Borges de Abreu, alegou que em 14/09/1734, havia recebido a concessao da terra que requereu novamente nesta carta. Contudo, o suplicante afirmou que nao conseguiu povoar as mesmas, cujo motivo nao foi explicitado na carta. O periodo estipulado pela Coroa para que uma terra fosse povoada,era de cinco anos, os quais ja haviam passado desde a data em que a terra foi solicitada. Assim, o suplicante requereu uma nova carta de data e sesmaria, pois o seu prazo para povoar a terra havia terminado em 14/09/1739. |
Localidade: | Riacho Nao Perca |
Ribeira: | do Potengi |
Area (hectáre): | NA NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | NA |
Confrotante Norte | Rio Potengi |
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Confrotante Sul | Serras Maximare |
Limites |
A terra requerida encontravam-se entre o rio Potengi, e as serras do Maximare, no riacho Nao Perca, tendo como ponto central um poco de agua que formava uma cachoeira, chamada pelo gentio de Camorim, e um olho de agua que nascia em um serrote branco e desaguava no riacho Nao Perca. |
Observações: | * O suplicante foi descobridor das terras e as requereu em 14/09/1734. Contudo, as terras nao foram povoadas no prazo de cinco anos determinado pela Coroa, e por tal motivo solicitou uma nova carta de data e sesmaria. * Na carta nao ha referencia da direcao em que o rio Potengi e as serras do Maximare confrontavam com a terra requerida. Desta forma atribuiu-se ao rio Potengi o ponto cardeal norte, e as serras do Maximare o ponto cardeal sul. |
Mandou-se dar posse corporal | |
Determinou-se isenção de pagamento de foro | |
Citou o Título 43 das Ordenações Filipinas | |
Determinou-se dar caminhos livres a pontes | |
Determinou-se que se fizesse a concessão sob as condições que dispunham a lei | |
Determinou-se dar caminhos livres a pedreiras | |
Determinou-se dar caminhos livres a fontes | |
Determinou-se dar estradas públicas a todos e particulares | |
Determinou-se não prejudicar léguas dos índios da aldeia | |
Mandou-se demarcar | |
Mandou-se dar posse atual | |
Mandou-se dar posse efetiva | |
NA | |
Mandou-se registrar | |
Mandou-se passar a carta de sesmaria na forma costumada | |
Mandou-se povoar logo | |
Mandou-se fazer curral | |
Assinada e selada com o sinete das armas do Rei |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Data de Sesmaria |
Fonte: | IHGRN - Fundo Sesmarias, Livro IV, n. 280, fls. 37-38. |
Data de concessão: | 10/07/1739 |
Autoridade: | Capitão Mor |
Nome da autoridade: | Joao de Teive Barreto e Meneses |
Passou pelo provedor: | Teotonio Fernandes Temudo |
Despacho farovável: | Sim |
Nome do escrivão do despacho: | NA |
Observação registro provedoria: | * Esta carta apresenta como exigencia que o suplicante registre a sesmaria, a qual lhe foi concedida. Acredita-se que a carta nao tenha sido registrada conforme ordenou o capitao-mor, pois o documento nao possui a indicacao do local, nem da data, nem do escrivao responsavel pelo mesmo. Contudo, sabe-se que esta carta de sesmaria foi registrada de alguma forma visto que a mesma existe no Instituto Historico e Geografico do Rio Grande do Norte. |
Data de concessão: | 0000-00-00 |
Local: | NA |
Livro: | NA |
Escrivão: | NA |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Domingos Borges de Abreu |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Sim |
Capitania onde pede |
RN - Rio Grande do Norte
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Capitania onde mora |
NA - NA
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Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu duas concessoes: uma cuja localidade nao se pode verificar devido a carta encontrar-se incompleta, em 1717 (RN 0365), e uma na ribeira do Potengi, no riacho Nao Perca, em 1739 (RN 0479). * Na carta RN 0365, nao se pode verificar a ocupacao do sesmeiro devido a carta encontrar-se incompleta. * Na carta RN 0479 o sesmeiro alegou possuir a ocupacao de capitao. * Na carta RN 0365 nao se pode verificar onde o sesmeiro morava devido a carta encontrar-se incompleta. * Na carta RN 0479 nao foi mencionado onde o sesmeiro morava. |