Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: |
As terras eram devolutas | |
Pretendia aumentar a povoação | |
Solicitou isenção de pagamento de foro | |
Solicitou pagar somente o dízimo | |
Tinha gado | |
Observações: | NA |
Localidade: | Serra das Melancias |
Ribeira: | do Apodi |
Area (hectáre): | NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | 0 Léguas quadradas hectares |
Confrotante Norte | Serra das Melancias |
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Limites |
A terra requerida iniciava-se em um mangue que ficava na encosta da serra das Melancias, em direcao ao Riacho dos Porcos, e tinha como ponto central o olho de agua do Cravata. |
Observações: | * Na carta, nao ha referencia da direcao em que a serra das Melancias confrontava com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal norte a serra.
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Mandou-se dar posse corporal | |
Determinou-se isenção de pagamento de foro | |
Citou o Título 43 das Ordenações Filipinas | |
Determinou-se dar caminhos livres a pontes | |
Determinou-se que se fizesse a concessão sob as condições que dispunham a lei | |
Determinou-se dar caminhos livres a pedreiras | |
Determinou-se dar caminhos livres a fontes | |
Determinou-se dar estradas públicas a todos e particulares | |
Determinou-se não prejudicar léguas dos índios da aldeia | |
Mandou-se demarcar | |
Mandou-se dar posse atual | |
Mandou-se dar posse efetiva | |
NA | |
Mandou-se registrar | |
Mandou-se povoar | |
Mandou-se povoar logo | |
Mandou-se requerer confirmacao | |
Mandou-se fazer curral | |
Assinada e selada com o sinete das armas do Rei |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Data de Sesmaria |
Fonte: | IHGRN- Fundo Sesmarias, Livro III, n. 262. |
Data de concessão: | 08/07/1738 |
Autoridade: | Capitão Mor |
Nome da autoridade: | Joao de Teive Barreto e Meneses |
Passou pelo provedor: | Bento |
Despacho farovável: | Sim |
Nome do escrivão do despacho: | NA |
Observação registro provedoria: | * Esta carta apresenta como exigencia que o suplicante registre a sesmaria, a qual lhe foi concedida. Acredita-se que a carta nao tenha sido registrada conforme ordenou o capitao-mor, pois o documento nao possui a indicacao do local, nem da data, nem do escrivao responsavel pelo mesmo. Contudo, sabe-se que esta carta de sesmaria foi registrada de alguma forma visto que a mesma existe no Instituto Historico e Geografico do Rio Grande do Norte. |
Data de concessão: | 0000-00-00 |
Local: | NA |
Livro: | NA |
Escrivão: | NA |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Francisco da Silva Cardozo |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Não |
Capitania onde pede |
PB - Paraíba
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Capitania onde mora | |
Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu sete consessoes: uma no rio Salgado (RN 0358); uma na ribeira do Apodi (RN 0362); e uma na serra Redonda (RN 0363), todas tres em 1716; mais duas na ribeira do Apodi, sendo uma em 1738 (RN 0461); e uma em 1740 (RN 0497); uma no rio Paraiba, em 1743 (PB 0310); e uma na serra do Patu, em 1744 (PB 0335). * Nas cartas RN 0358, RN 0363, e RN 0362, o sesmeiro alegou ocupar o cargo de alferes. * Na carta RN 0461, o sesmeiro alegou ocupar o cargo de capitao-mor. * Nas cartas PB 0310 e PB 0335, o sesmeiro alegou ocupar o cargo de capitao. * Na carta PB 0310, o sesmeiro foi apresentado como morador no sitio da Serrinha. * Na carta PB 0335, nao constava onde o sesmeiro morava. * Nas cartas RN 0358, RN 0363, e RN 0362, o sesmeiro nao indicou onde morava. |