Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: | 15/04/1735 |
Alegou que já ocupava a terra requerida | |
Não possuía as terras com justo título | |
Solicitou as terras para si e seus herdeiros | |
Solicitou isenção de pagamento de foro | |
Solicitou pagar somente o dízimo | |
Observações: | * O suplicante, Manuel Ferreira Machado, requereu uma nova data de sesmaria, a qual ocupava ha dezoito anos, devido ao edital publicado na capitania, o qual ordenou que quem possuisse terras sem confirmacao regia deveria requerer nova sesmaria, para que a mesma fosse confirmada. |
Localidade: | Jacu |
Ribeira: | do Jacu |
Area (hectáre): | NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | 0 Léguas quadradas hectares |
Confrotante Norte | Joao de Oliveira Freitas |
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Limites |
A terra localizava-se acima do rio Jacu, nas confrontacoes das terras que pertenciam ao ajudante Joao de Oliveira Freitas (RN 0340; RN0345), e que passaram a pertencer a Vicente Fernandes Leitao (RN 0422). |
Observações: | * O suplicante, Manuel Ferreira Machado, requereu uma nova data de sesmaria, a qual ocupava ha dezoito anos, devido ao edital publicado na capitania, o qual ordenou que quem possuisse terras sem confirmacao regia deveria requerer nova sesmaria, para que a mesma fosse confirmada. * Na carta, nao ha referencia da direção em que o sesmeiro Joao de Oliveira Freitas confrontava com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal norte as terras do sesmeiro. |
Mandou-se dar posse corporal | |
Determinou-se isenção de pagamento de foro | |
Citou o Título 43 das Ordenações Filipinas | |
Determinou-se dar caminhos livres a pontes | |
Determinou-se que se fizesse a concessão sob as condições que dispunham a lei | |
Determinou-se dar caminhos livres a pedreiras | |
Determinou-se dar caminhos livres a fontes | |
Determinou-se dar estradas públicas a todos e particulares | |
Determinou-se não prejudicar léguas dos índios da aldeia | |
Mandou-se demarcar | |
Mandou-se dar posse atual | |
Mandou-se dar posse efetiva | |
NA | |
Mandou-se registrar | |
Mandou-se passar a carta de sesmaria na forma costumada | |
Mandou-se povoar logo | |
Mandou-se requerer confirmacao | |
Mandou-se fazer curral | |
Assinada e selada com o sinete das armas do Rei |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Data de Sesmaria |
Fonte: | IHGBRN - Fundo Sesmaria, Livro III, n. 206, fls. 86-87. |
Data de concessão: | 16/04/1735 |
Autoridade: | Capitão Mor |
Nome da autoridade: | Joao de Teive Barreto e Meneses |
Passou pelo provedor: | Timoteo de Brito Quinteiro |
Despacho farovável: | Sim |
Nome do escrivão do despacho: | NA |
Observação registro provedoria: | NA |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Manoel Ferreira Machado |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Sim |
Capitania onde pede |
RN - Rio Grande do Norte
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Capitania onde mora |
PB - Paraíba
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Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu a concessao de tres sesmarias. Duas na ribeira do rio Jacu, uma no Olho Dagua Cuite, em 1717 (RN 0387), e outra em 1735 (RN 0421); uma no Trairi, em 1735 (RN 0416). * Nas cartas RN 0387, RN 0416, e RN 0421, o sesmeiro alegou ser morador da capitania da Paraiba. * Nas cartas RN 0387, RN 0416, e RN 0421, o sesmeiro alegou possuir a ocupacao de capitao. |